A solicitação de saída deve ser formalizada por meio do “pedido de desocupação de imóvel alugado”. Trata-se de um documento com a finalidade de notificação. A partir do momento em que o inquilino receber esse aviso, ele tem até 30 dias para deixar o endereço.
Enviar pelos correios uma Notificação informando as parcelas em atraso e dando o prazo de 30 dias para a desocupação voluntária. Informar que caso não haja a devolução do imóvel dentro do prazo estipulado será ajuizada uma ação de despejo para a retomada deste. Novamente, aguarde o prazo da notificação.
Notificação prévia é obrigatória para validade da ação de despejo imotivada. Apesar de não haver previsão legal expressa, a notificação prévia ao locatário sobre o encerramento do contrato de locação por denúncia vazia (ou imotivada) é elemento obrigatório para a validade da posterior ação de despejo.
A única forma legalmente reconhecida de solicitar a desocupação do imóvel alugado, mediante caso de inadimplência, é por meio de uma ação de despejo. Essa por sua vez deve ser previamente informada por carta oficial de notificação ao inquilino inadimplente.
A finalidade da notificação premonitória é a de evitar que o locatário seja surpreendido pelo ajuizamento da ação de despejo, o que ainda lhe poderá acarretar o pagamento dos ônus sucumbenciais.
Denúncia vazia ou denúncia imotivada em Direito imobiliário do Brasil, é a retomada de um imóvel por seu locador, depois do término do prazo de locação fixado em contrato por escrito e com o prazo igual ou superior a trinta meses, sem ter que justificar seu pedido, com previsão legal no art. 46, da Lei nº 8.
A denúncia vazia ou imotivada pode ser descrita como aquela que admite ao locador denunciar o contrato de locação, firmado por escrito e com o prazo igual ou superior a 30 (trinta) meses, sem ter que justificar seu pedido, com previsão legal no art. 46, da Lei nº 8.
NOTIFICAÇÃO NO PROCESSO TRABALHISTA. Pela regra própria da CLT , no seu art. 841 , a notificação no processo trabalhista traz como critério a localidade e não a pessoalidade, isto quer dizer, se recebida no endereço da parte é válida, tanto que pode ser efetuada, normalmente, por via postal.
Publicado despacho do juiz presidente : Significa que foi publicada uma decisão do juiz sobre o processo. Publicado despacho intimação : Significa que ocorreu a publicação no diário oficial de um despacho do julgador. Com a publicação se dá a intimação das partes e é aberto o prazo para recorrer deste despacho.