Imprima a sua defesa ou recurso e junte cópia da sua CNH, do documento do veículo e da notificação da multa e do auto de infração se você tiver. Envie a sua defesa para o órgão de trânsito que fez a autuação. O endereço do órgão autuador da infração tem que estar na notificação da multa e no auto de infração.
Veja só:
Para enviar a indicação de condutor pela internet ao Detran. SP, basta ir em “Acesse os Serviços Online”, no topo da página www.detran.sp.gov.br, e clicar em “Solicitar e acompanhar indicação de condutor”.
O formulário de declaração de indicação do condutor infrator consta da notificação da autuação do Detran. SP. Este formulário deverá ser preenchido, assinado pelo proprietário do veículo e pelo condutor infrator. Também pode ser utilizado o formulário disponibilizado no portal do Detran.
O documento deve ser preenchido e assinado pelo proprietário do veículo e pelo condutor, e a ele deve ser anexada cópia da CNH do condutor infrator. A indicação do condutor infrator poderá ser realizada por meio do site www.dnit.gov.br, no Espaço Cidadão, no link Multas.
Para acessar é preciso entrar no site https://dsvdigital.prefeitura.sp.gov.br, realizar o cadastro com o RG, CPF e Renavam – é possível cadastrar mais de um veículo. Após se cadastrar, o proprietário do veículo deve preencher com os dados do condutor que receberá os pontos da multa.
Para realizar a transferência dos pontos da multa, é necessário, primeiro, coletar a assinatura de ambos motoristas.
O principal condutor cadastrado junto ao Detran de registro do veículo se equivale ao proprietário para fins de indicação de condutor. O prazo para apresentação da identificação de condutor infrator é a data de vencimento expressa na Notificação de Autuação.
Enviar a documentação via Correios para o endereço: Setor de Autarquias Norte, Quadra 03, Bloco A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas de Trânsito - CEP: / Brasília-DF.
A consulta poderá ser feita pelo Renavam do veículo, CPF ou CNPJ. Os condutores também poderão acompanhar o resultado da análise da defesa de autuações e os recursos administrativos enviados ao órgão e indicação de condutor infrator.
Acesse o site do DETRAN do Estado onde a CNH está registrada e verifique se os pontos foram transferidos.
Para saber o resultado, o cidadão poderá:
15 dias
O que poucos profissionais sabem é que existe a possibilidade de realizar a apresentação de condutor infrator mesmo fora do prazo, tanto na via administrativa quanto via judicial.
Ele deve avançar até a sua conclusão, que pode ser a multa e registro dos pontos na CNH do motorista ou o arquivamento do auto de infração. Caso tenha perdido o prazo para indicar condutor responsável, você até ponte tentar argumentar com o órgão autuador, explicando em um recurso os motivos que o levaram a isso.
Eles terão até o dia para a realização das solicitações da Indicação de Condutor, Pedido de Advertência por Escrito e Defesa de Autuação. E a partir de 1º/02/2021, todas as Notificações de Penalidade serão emitidas.
trinta dias
CONTATO
O formulário de Indicação do Condutor deve ser preenchido nos campos em branco, assinado pelo proprietário do veículo e pelo condutor e enviado ao Departamento de Operação do Sistema Viário – Rua Sumidouro,740 Pinheiros – São Paulo/SP - CEP junto com uma cópia simples da Carteira Nacional de Habilitação (CNH ...
SP, basta ir em “Acesse os Serviços Online”, no topo da página e clicar em “Indicação de condutor”. Depois de fazer um rápido cadastro para criar login e senha de uso pessoal, é só digitalizar o formulário de indicação de condutor (por meio de scanner ou foto) e fazer o upload no portal.
Passo a passo:
Como indicar o condutor do veículo:
O site da Polícia Rodoviária Federal (portal.prf.gov.br) disponibiliza a consulta de multas de infrações cometidas em rodovias federais, as BRs. Para isso, você deve selecionar a opção "Multas" e, depois, "Consultas e pagamentos de multas". A seguir, você deve fornecer a placa e o número do chassi e/ou RENAVAM.
O DER/SP informa que não disponibiliza mais os boletos para pagamento. Para efetuar o pagamento informe o número do RENAVAM do veículo diretamente no caixa do Banco, em caixas eletrônicos, onde há opção para pagamento de multas ou pela internet através do site de seu Banco.
30 dias
detran, dnit, dner, etc, não constar no site do detran não atesta que você não deva pagar. Verifique qual órgão expediu a multa. Caso você não lembre da multa ou esta em dúvida, recorra junto ao órgão da infração, no documento vem estipulando prazo para contestar.