Para saber o valor do adicional noturno, divida o Salário Base Mensal pelas Horas Contratuais, e depois multiplique o valor da Hora Normal pelo Percentual do Adicional Noturno (20%). Exemplo: Salário base mensal: R$ 500,00. Horas contratuais de trabalho/mês: 220h.
Fórmulas matemáticas das horas-extras e hora-reduzida:
Para isso, orientamos que se dividam as horas-relógio por 52,5 (corresponde a 52'30") e multiplique por 60 (nº de horas : 52,5 x 60 = nº de horas noturnas). Assim, no exemplo em tela, o empregado trabalha das 22h até as 2h00 = 4 horas relógio. A empresa deverá pegar as 4 horas dividir por 52,5 e multiplicar por 60.
Já na jornada de 12x36 com início às 19 horas e término às 7 horas da manhã, o adicional noturno será computado entre o horário das 22 horas e 7 horas do dia seguinte, perfazendo o total de 9 horas. Do total acima apurado, é importante o trabalhador descontar o intervalo de descanso.
Suponha que o porteiro do seu condomínio tenha o salário-base no valor de R$ 1.
O sistema de trabalho 12×36 constitui-se de 12 horas de trabalho e 36 horas de descanso até o início de uma nova jornada. E assim como quem trabalha em regime de 8 horas, nessa jornada o trabalhador também possui o direito a uma pausa para almoço, com duração de pelo menos 1 hora.
A hora normal tem a duração de 60 (sessenta) minutos e a hora noturna, por disposição legal, nas atividades urbanas, é computada como sendo de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. Ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna.
Em resumo, quem trabalha em turno noturno, trabalha menos. Além disso, aqueles que trabalham em horário noturno ganham mais, uma vez que por imposição de lei, os empregados noturnos são remunerados com 20% a mais sobre a hora diurna.
Quem trabalha à noite tem direito a jornada reduzida Mesmo o trabalhador que tem turnos alternados por revezamento, ao trabalhar de noite, no período entre 22h e 5h do dia seguinte, tem jornada reduzida, como prevê o artigo 73 da CLT.
Um curso noturno, por exemplo, normalmente oferecerá aulas e disciplinas do começo ao fim da noite (um dos horários mais comuns está entre as 19h e 23h, de segunda à sexta-feira).
O horário antigo era das 7h50 até 11h30 (Diurno) e 19h10 até 23h00 (Noturno) , Totalizando 3h40 com 20 minutos de intervalo. Já no novo horário que é das 9h00 até 11h30 (Diurno) e 19h30 às 22h00 , totalizando 2h30 de aula, sem intervalo.