Como contabilizar o parcelamento do Simples Nacional?
A Dívida Ativa constitui-se em um conjunto de direitos ou créditos de natureza tributária ou não tributária, em favor da Fazenda Pública, com prazos vencidos e não pagos pelos devedores, e sua cobrança será feita por órgão competente instituído na forma da lei, sendo contabilmente reconhecida no ativo.
Na execução do depósito, debita-se uma conta do ativo - realizável a longo prazo, e credita-se a conta oriunda dos recursos. Nota: a contabilização em realizável a longo prazo se justifica, tendo em vista que as pendengas judiciais trabalhistas são habitualmente de solução muito lenta.
A indenização recebida será tratada como preço de venda do bem sinistrado e será debitada numa conta a receber do Ativo Circulante e creditada na conta Ganho ou Perda de Capital, na conta de Resultado. Após os registros contábeis, será apurado o ganho ou a perda de capital da operação.
Os registros contábeis das perdas admitidas nos limites e condições impostas pela legislação tributária serão efetuados a débito de conta de resultado e a crédito:
Para a baixa dessas mercadorias do estoque deverá ser feito o seguinte procedimento: 1º Emitir uma nota fiscal denominada baixa de mercadoria por avaria, com os seguintes dados: - CFOP: 5927 – Outras saídas (De acordo o anexo IV do RICMS/AP Decreto 2269/98).
Quando contratada empresa especializada em descarte ou incineração destas mercadorias vencidas, sua empresa deverá emitir outra nota fiscal com o CFOP 5.
CFOP: 5.
Para registrar o consumo próprio de mercadorias adquiridas originalmente para comercialização, o contribuinte deverá emitir Nota Fiscal sem destaque do ICMS, indicando o CFOP 5.
A inutilização ou perda de mercadoria deve ser comunicada à repartição fiscal de vinculação do contribuinte, por escrito, até o dia 10 do mês subsequente àquele em que se verificar a ocorrência, conforme disposto no artigo 102 da Parte II do Anexo XIII da Resolução SEFAZ n° 720/2014.