A execução da rotina e o recebimento do arquivo de Fluxo de Retorno deverão ser acessados pelo município semanalmente, através da página http://www.saude.gov.br/sinan net. O acesso à página pelos municípios ocorre através de cadastro do usuário no Sistema de Cadastro de Sistemas e Permissões de Usuários – CSPUWEB.
Este sistema é alimentado, principalmente, pela notificação e investigação de casos de doenças e agravos (através da Ficha de Notificação e da Ficha Individual de Investigação) que constam da lista nacional de doenças de notificação compulsória, conforme a Portaria Nº 33 de 14 de julho de 2005, mas é facultado a ...
É um sistema de atendimento médico que a Associação Catarinense de Medicina oferece para quem não quer depender do SUS e não pode pagar um Plano de Saúde. Com mais de 15 anos de atuação, o Sinam tem significativa representação social. O usuário realiza consultas particulares a preço reduzido.
Quanto custa? Voce pode adquirir o Programa de Benefícios SIM SINAM, individualmente (taxa única de adesão R$ 30,00) ou para sua Família, até 5 dependentes (taxa única de adesão R$ 50,00), pagando R$ 24,90 para a área de saúde e R$ 12,90 para as coberturas de seguro, total de R$ 37,80/mês.
O Sistema de Informação de Agravos de Notificação - Sinan é alimentado, principalmente, pela notificação e investigação de casos de doenças e agravos que constam da lista nacional de doenças de notificação compulsória (Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de Setembro de 2017, anexo V - Capítulo I), mas é facultado a ...
Como Adquirir o Programa | SIM SINAM - Ação entre Amigos. OU, faça pelo Site: Basta preencher a ficha cadastral em "Solicite seu Cartão" e quitar o boleto, não se esquecendo de informar quem indicou o SIM SINAM a Voce. Caberá ao ADERENTE o pagamento de uma taxa de adesão ao SIM SINAM e escolher o meio de pagamento.
Documentos Necessários
O SINAN serve para notificar casos de aids, hepatites virais e algumas doenças sexualmente transmissíveis, além de controlar o registro e o processamento desses dados em todo o território nacional, fornecendo informações para análise do perfil da morbidade e contribuindo, dessa forma, para a tomada de decisões em nível ...
O Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) é um sistema cujo objetivo é coletar, transmitir e disseminar dados gerados rotineiramente pelo Sistema de Vigilância Epidemiológica brasileiro.
Doenças e agravos de notificação imediata
7. (INTEGRI/PREFEITURA DE VOTORANTIM-SP/2010) São consideradas doenças de notificação compulsória, exceto: a) Cólera e febre amarela b) Coqueluche e poliomielite c) Difteria e meningite d) Amigdalite e laringite.
São doenças de notificação compulsória para todo o território nacional, EXCETO:
A notificação compulsória é feita na situação em que a norma legal obriga aos profissionais de saúde e pessoas da comunidade a comunicar a autoridade sanitária a ocorrência de doença ou agravo que estão sob vigilância epidemiológica.
Qual das doenças abaixo NÃO é uma doença de notificação compulsória no território nacional? Dengue. Coqueluche.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) indicou que doenças transmitidas por vetores, como a dengue, febre amarela, malária, esquistossomose, leishmaniose, doença de Chagas e peste, representam mais de 17% das doenças infecciosas no mundo, causando mais de 700 mil mortes por ano.
Como vimos, a notificação compulsória imediata exige que a comunicação seja feita em até 24 horas. Para esse tipo de notificação, são consideradas situações e doenças.
O imediatismo imposto à notificação justifica-se pela necessidade de desencadear medidas de prevenção e controle em tempo hábil, nos casos de doenças com elevada gravidade ou potencial de disseminação e desencadeamento de surtos.
O tratamento da dengue não é feito com remédios específicos para a doença, portanto o trabalho dos médicos consiste basicamente em acompanhar a evolução do quadro e ir tratando os sintomas junto com o paciente. Geralmente, a dengue vai embora sozinha, mas casos graves às vezes exigem internação.
Anotar o tipo (avenida, rua, travessa, etc) e nome completo ou código correspondente do logradouro da residência do paciente, se notificação individual ou do local de ocorrência do surto, se notificação de surto (Ex. Av. Duque de Caxias). Se o paciente for indígena anotar o nome da aldeia.