182 a 184, em seu Título VI. O §1º do art. 183 do NCPC, especificamente, definiu que a intimação da Fazenda Pública, em todas as esferas, tanto federal quanto estadual ou municipal, será pessoal, admitindo-se somente por carga, remessa ou meio eletrônico.
1) A citação/intimação da FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL e das AUTARQUIAS/FUNDAÇÕES DO ESTADO DE SÃO PAULO representadas pela Procuradoria Geral do Estado – PGE, listadas ao final deste Comunicado, deverão ocorrer por meio do Portal Eletrônico, tendo como pré-requisito o cadastro do CNPJ correto do ente público que figurar ...
Em juízo, a Fazenda Pública será representada por seus procuradores judiciais, titulares de cargos públicos e regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil. Tais procuradores não necessitam de procuração para atuarem, eis que mantém um vínculo legal com a Administração Pública.
Fazenda Pública do Estado de São Paulo -pj - Cnpj: 0001-50 Pj - Cnpj.
A citação do Município deve se realizar na pessoa de seu Prefeito ou procurador, conforme estabelece a norma do artigo 12, II, do CPC; II. O recebimento de carta de citação por pessoa, ainda que servidora do Município, mas sem poderes para representá-lo em juízo nos termos do art.
Cidadão pode ajuizar em seu domicílio ação contra município de outro estado. A ação de indenização por danos morais contra um município, em razão de multa de trânsito, pode ser ajuizada em outra comarca, ainda que pertencente a um outro Estado da federação.
Lei nº 12.
Logo após a citação deverá vir entre parêntesis o nome do autor e o ano. Em lugar do sobrenome do autor, usa-se a jurisdição, ou seja, se for uma lei federal, usa-se Brasil, se for uma lei estadual, coloca-se o nome do estado e se for uma lei municipal, escreve-se o nome da cidade.
Recapitulando
Citação Direta
Figuras