Como declarar os JCP Os Juros Sobre Capital Próprio (JCP) são tributados na fonte. Ou seja, o investidor já recebe o valor líquido. A alíquota é de 15%. Estes rendimentos devem ser informados na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
Seguindo manual de preenchimento da DIRF: Será lançado na DIRF os valores “PAGOS OU CREDITADOS” de lucros ou dividendos. Neste caso o valor é lançado na DIRPF da pessoa que recebeu o crédito como um direito na ficha de “bens e direitos” de sua declaração.
Siga estes passos:
Bens e Direitos
Para declarar rendimentos isentos no Imposto de Renda, siga os seguintes passos:
Se você deseja declarar a venda de ações até R$ 20 mil na soma, o campo a ser escolhido é o de número 20 (Ganhos líquidos em operações no mercado à vista negociados em bolsa). Além disso, será preciso informar o tipo de beneficiário (se titular ou dependente).
Para posição vendida em opções, seja call ou put, deve-se declarar na ficha “Dívidas e Ônus Reais” com código “16 – Outras dívidas e ônus reais”. Posição comprada em opções, seja call ou put, são lançadas na ficha “Bens e Direitos” com código “47 – Mercados futuros, de opções e a termo”.
Como declarar o prejuízo com as ações no Imposto de Renda?
Todos que tiveram uma renda tributável acima de R$ no ano passado precisam declarar. Porém, quem operou na bolsa de valores também precisa ficar atento. Isso porque a declaração se torna obrigatória pelo simples ato de se comprar uma ação.
Na opção 'Operações Comuns/Day Trade', informe, mês a mês, o valor obtido de lucro ou prejuízo do mês, de acordo com o ativo correspondente (ações, opções, mercado futuro ou a termo) e separando por tipo de operação (comum ou day trade).
Imposto deve ser pago no mês seguinte à venda das ações O imposto sobre o lucro com ações e outros ativos negociados na Bolsa deve ser pago sempre até o último dia útil do mês seguinte ao da venda das ações. Por exemplo, se você vendeu em março, o recolhimento do IR deve ocorrer até o fim de abril.
Isenção de Imposto de Renda 2021 De acordo com as regras estipuladas pela Receita Federal, no IRPF 2021, estão isentas as pessoas que tiveram rendimentos abaixo de R$ em 2020 (ano-calendário).
Simule aqui o IR Pessoa Física 2020 (ano base 2019)....Tabela de IR.