Após todas as citações e devidas intimações, é garantido a qualquer um dos envolvidos o direito de contestar – se dentro do prazo estabelecido de 10 dias – as primeiras declarações, pelos mais diversos motivos: em razões de erros e omissões, reclamações oriundas da nomeação do inventariante ou a qualidade de alguns que ...
Numa doação, sempre que há herdeiros necessários (filhos, cônjuge e pais), a pessoa deve observar que eles têm direito à metade da herança, parcela chamada de legítima. Caso esse direito não seja respeitado, há possibilidade de haver contestação por parte dos prejudicados.
No caso do regime da comunhão parcial de bens, a meação é formada pela metade dos bens adquiridos após o casamento, em caráter oneroso, pelo casal, com o fruto de seu trabalho e de seus rendimentos. Nesta hipótese, os bens havidos a título de herança ou doação não são computados no cálculo da meação.
Assim, resta claro que a meação já existe antes do óbito do cônjuge/companheiro e a herança surge a partir do falecimento. Ressalte-se, contudo, que, caso um dos cônjuges (ou conviventes) venha a falecer, o outro ainda receberá sua meação, se isso estiver de acordo com o regime de bens aplicado.
O cálculo do monte-mor é composto por:
O valor da causa deve corresponder à expressão econômica do pedido conforme dispõe o artigo 259 do Código de Processo Civil. Assim, no processo de inventário, o pedido não se refere apenas à separação da meação do cônjuge, mas envolve a totalidade dos bens.
Os honorários costumam ser cobrados com base no valor total do patrimônio, iniciando com 2% e chegando até 15%, em alguns casos. Naturalmente, o inventário amigável, judicial ou extrajudicial, será bem mais barato do que o litigioso. A OAB-MG sugere 6% como referência para os honorários advocatícios.