car” depende de acesso à internet, e poderá ser feito no Módulo de Cadastro do SICAR, botão “ENVIAR”, ou no SICAR, aba “ENVIAR”, link http://car.gov.br/#/enviar. O sucesso no envio é confirmado pela emissão do “Recibo de Inscrição do Imóvel Rural no CAR”, documento comprobatório da efetivação da inscrição no SICAR.
É possível recuperar o arquivo “. car” e a segunda via do recibo de inscrição por meio da Central do Proprietário/Possuidor, opções “Baixar o arquivo . CAR” ou “Recibo de inscrição”.
entre no site www.car.gov.br, e em seguida clique no ícone Baixar Módulo de Cadastro como indicado na Figura 1.
Para baixar os programas e para mais informações sobre o cadastramento vá ao site: www.car.gov.br. O cadastramento poderá ser feito pelo proprietário ou possuidor do imóvel ou por outra pessoa na responsabilidade de cadastrante, desde que maior de 18 anos.
Como retificar a inscrição do CAR? A retificação do cadastro deve ser feita por meio da aba “Retificar”, no Módulo de Cadastro. Informe o número do Recibo de Inscrição emitido pelo SICAR, importe o arquivo .”car”, e realize as correções pertinentes.
O usuário terá a possibilidade de retificar o seu cadastro de duas maneiras distintas: com o arquivo . car em sua posse, ou sem esse arquivo. deverá ser enviado para o SICAR por meio da Central do Proprietário/Possuidor, aba “Retificar”.
Insira a nova pessoa, através de seu número de CPF ou CNPJ, na aba “Proprietário”, “Representante Legal” ou “Técnico”, da aba “Domínio”. Esta pessoa precisa ter sido cadastrada no sistema como usuário para que tenha login e senha de acesso ao sistema.
Quais os procedimentos do proprietário para requerer o cancelamento:
Para realizar o CAR, basta acessar o endereço www.car.mg.gov.br e baixar o módulo de cadastro. A conexão com a internet é fundamental para baixar o programa e, depois, para enviar as informações.
Obs. 1: Para realizar este serviço, é necessário ter um Código Incra do imóvel rural.
O preenchimento do cadastro será por meio do CPF ou CNPJ no endereço https://sncr.serpro.gov.br/dcr . A partir da informação digitada pelo usuário, o sistema verificará em qual situação o imóvel se encontra no SNCR e indicará quais procedimentos deverão ser seguidos para completar o acesso à DCR.
Para emitir o CCIR via internet, informe o Código do Imóvel Rural, o CPF ou CNPJ do detentor declarante, o estado e o município de localização do imóvel. O certificado pode ser emitido também por meio de aplicativo para dispositivos móveis (celulares e tablets), que usam os sistemas Android e IOS.
Para emitir o Certificado, basta acessar o site do SNCR (Sistema Nacional de Cadastro Rural). Nele, alguns dados têm que ser colocados: código do imóvel rural (13 dígitos), UF sede do imóvel, município sede, informar se é uma pessoa física ou jurídica, e, ao final, digitar o CPF do titular declarante.
Caso o CCIR não possa ser emitido, é sinal de que o cadastro encontra-se desatualizado. Portanto, a partir desta consulta junto ao site do INCRA, a verificação do CCIR inibido nos remete diretamente a necessidade de uma atualização cadastral.
Como consultar a autenticidade do CCIR?