Quem pode entrar com ação nesses juizados? As pessoas físicas capazes, as microempresas, as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, as sociedades de crédito ao microempreendedor.
ENUNCIADO 8 - As ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais. ... Segundo a Relatoria, trata-se de ação monitória proposta perante o Juizado Especial Cível e para a qual o apelante pretende a conversão do procedimento.
Endereçamento para Primeira Instância: AO JUÍZO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DA CIDADE/ES. AO JUÍZO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DA CIDADE/ES. AO JUÍZO DA ___ VARA CÍVEL FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DA CIDADE/ES.
Nos termos do § 1º do artigo 8º da Lei 9.
Art. 1º Esta Lei confere legitimidade ativa perante os Juizados Especiais Cíveis às Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP e às Sociedades de Crédito ao Microempreendedor - SCM, previstas, respectivamente, pelas Leis nos 9.
Para ajuizar uma ação sem a presença de um advogado, basta apresentar o pedido oral ou escrito. Se o pedido for oral, basta o autor comparecer à Secretaria do Juizado, que opassará à forma escrita. Dessa forma, deve ser apresentado em três vias.