O prazo do arrendamento é de 06 anos; ficou acordado que o arrendatário fará o pagamento de R$2.
O arrendamento consiste na locação por parte do proprietário de determinado bem (um bar, um restaurante, um sítio com maquinário ou qualquer empresa que gere lucro) para uma pessoa física ou jurídica, chamada de arrendatário.
O contrato de arrendamento do estabelecimento é um contrato atípico, misto, bilateral, consensual, oneroso, comutativo, de execução continuada e não solene. No arrendamento do estabelecimento, há a sucessão das obrigações ao arrendatário, existindo, por um determinado período, solidariedade do arrendador.
Quando existir uma restrição financeira (alienação fiduciária, reserva de domínio e arrendamento), a transferência do veículo para outro proprietário fica impedida, prevenindo que o bem seja vendido ou alienado a outros até a liquidação do contrato e a baixa do gravame.
No campo de observações do documento do veículo consta o termo “alienação fiduciária”, seguida do nome do banco. Uma vez pagas todas as prestações, é de responsabilidade da instituição financeira comunicar ao Detran o fim do pagamento. Automaticamente é inserida no sistema a informação de desalienação. E pronto.
O primeiro passo ao fazer a transferência de um carro alienado deve ser, então, procurar a instituição responsável pelo financiamiento e checar se o novo dono está apto a continuar a pagar o carro em parcelas. Se o banco aprovar o crédito, um novo contrato é realizado.
No caso de optar pela retirada do gravame, o comprador terá que apresentar ao DETRAN os documentos exigidos: CRLV; CRV; CPF; RG; comprovante do pagamento da taxa, bem como o de residência e o documento fornecido na vistoria do automóvel.