Como calcular o DIFAL?
Ela é uma alíquota obrigatória para operações interestaduais para o consumidor final....Faça o cálculo da diferença entre as alíquotas
Para calcular o DIFAL, realiza-se a equação:
O Diferencial de Alíquota precisa ser calculado quando são feitas operações de transporte entre estados, onde o destinatário não é contribuinte do ICMS. Neste post, vamos te ajudar a entender o que é a DIFAL, quem deve pagar essa alíquota e como fazer o cálculo.
A base de cálculo do diferencial de alíquota nada mais é que o valor da operação de entrada de mercadorias ou prestação de serviços mais o valor do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados – se houver).
DIFAL - Como calcular o valor do Diferencial de Alíquota no recebimento
Chamado pela sigla DIFAL ICMS, o diferencial de alíquota do ICMS é devido em operações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado.
Na apuração do FECP, nas operações internas o contribuinte deve calcular 2% sobre o valor que serviu de base para o ICMS nas entradas, e 2% nas saídas sobre o valor consignado no campo base de cálculo do ICMS destacados na NF-e.
O Fundo Estadual de Combate e Erradicação à Pobreza (FECP, FCP ou FECOEP) é um tributo criado para minimizar o impacto das desigualdades sociais entre os estados brasileiros. ... Veremos neste artigo como surgiu o Fundo Estadual de Combate e Erradicação à Pobreza.
Este campo é o resultado da subtração entre o campo 1 (Base ST) menos o campo 2 (Base ICMS próprio). Este valor que é considerado como Base de Cálculo do FECP que multiplicado pela alíquota do FECP, encontra-se o valor do FECP.
Percentual FCP ST = Igual ao Percentual FCP do produto na UF de destino....Para ficar clara essa separação, vamos considerar uma operação interna tributada com substituição tributária de ICMS com CST 10 com os seguintes dados:
Confira abaixo cada UF e sua legislação estadual em relação à sistemática do Fundo de Combate à Pobreza:
A responsabilidade de recolhimento do Difal é do destinatário (comprador), quando este for contribuinte do imposto (ICMS); O remetente (vendedor), quando o destinatário não for contribuinte de ICMS.
O cálculo dessa modalidade do FCP é aplicado em pedidos de venda, notas fiscais de saída, ordens de compra e notas fiscais de entrada. A critério de cada estado, a tributação do FCP em operações internas deve ser aplicada somente quando a operação for destinada a consumidor final.
O Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição – FECOP, criado pela Lei nº 11.
Quem é responsável pelo recolhimento do adicional de alíquota de 2%? Todas as mercadorias atingidas pela Lei instituidora do FECOEP estão na substituição tributária. O recolhimento é de responsabilidade do substituto tributário.
Quem é o responsável pelo recolhimento da DIFAL nas operações interestaduais destinadas ao consumidor final não contribuinte? A responsabilidade pelo recolhimento da DIFAL é do contribuinte localizado no Estado de origem.
Ou seja, as empresas cadastradas no Simples Nacional não devem recolher o DIFAL. No entanto, na prática, pode ocorrer a cobrança indevida dessa alíquota. Se este for o caso do seu negócio, procure a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) que está exigindo o recolhimento.
Somente existirá diferencial de alíquotas a ser recolhido caso o percentual da alíquota interna ser superior ao da alíquota interestadual. A base de cálculo do diferencial de alíquota é o valor da operação que decorrer a entrada da mercadoria ou da prestação do serviço.
Quando seu cliente vende algo que é tributado pelo ICMS, ele é um contribuinte; Se ele for uma Pessoa Física, provavelmente ele não é um contribuinte; Se o seu cliente for uma Pessoa Jurídica e estiver cadastrado no site do Sintegra, além disso possuir uma Inscrição Estadual ligada ao CNPJ, então ele é contribuinte.
A GNRE deve ser paga e encaminhada junto com a mercadoria. Quanto a cobrança do DIFAL deve ser acordada com o seu cliente. A pratica mais comum é a cobrança do mesmo por dentro do preço, mas nada impede que trate com ele a cobrança a parte, desde que o mesmo aceite, é claro.
O responsável pelo recolhimento de ICMS, nos casos em que o destinatário não for contribuinte do imposto, será o remetente (vendedor do bem ou prestador do serviço). O Convênio ICMS 93/2015 trouxe as regras dos procedimentos a serem observadas neste caso.
Calcular o valor do ICMS é simples: basta multiplicar o valor da mercadoria (ou serviço) pela alíquota. Para ficar mais fácil de entender, vamos voltar ao exemplo da Fernanda, produtora de café. Numa venda de R$1000 dentro do Estado para Ricardo, ela pagará, por exemplo, 17% de alíquota de ICMS.