Para compreender a dinâmica do Congresso Nacional é importante entender o que é o “Centrão” e a dimensão desse grupo de partidos dentro do parlamento brasileiro. O termo é frequentemente mencionado em debates políticos, mas você sabe o que é o Centrão e qual o interesse de um presidente da República em manter proximidade com os partidos que compõem esse grupo?
O § 3º do art. 57 da Constituição prevê a ocorrência de sessões conjuntas para: inaugurar a sessão legislativa (quando o Congresso Nacional recebe as mensagens dos presidentes da República e do Supremo Tribunal Federal); elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços às duas Casas; receber o compromisso previsto no art. 78 da Constituição e dar posse ao Presidente e ao Vice-Presidente da República; e conhecer do veto e sobre ele deliberar. O Congresso Nacional também se reúne conjuntamente para celebrar fatos importantes da vida nacional e para recepcionar Chefe de Estado estrangeiro.
O Plenário da Câmara dos Deputados é a cúpula voltada para cima do Palácio do Congresso Nacional. A cúpula voltada para baixo abriga o Plenário do Senado Federal. Existem também os plenários das comissões do Senado e da Câmara.
As tendências autoritárias recrudesceram a partir do golpe de Getúlio Vargas e da elaboração da Constituição de 1937, que apresentava imenso desequilíbrio entre os Poderes. Em substituição ao Congresso Nacional, haveria um Parlamento Nacional, a ser composto por duas Casas: a Câmara dos Deputados e um Conselho Federal, que substituiria o Senado.
O art. 48 da Constituição lista diversos assuntos que podem ser objeto de leis, que dependem da aprovação do Congresso e da sanção do Presidente da República. Por sua vez, o art. 49 da Carta Maior traz a relação das competências exclusivas do Congresso, que são veiculadas por decreto legislativo, para o qual não é exigida a sanção presidencial
Essa Constituição inaugurou a expressão sessão conjunta e determinou algumas hipóteses para sua realização. Além das já conhecidas competências relativas a solenidades, como inaugurar a sessão legislativa e receber o compromisso do Presidente e Vice-Presidente da República, surgia a deliberação sobre o veto e, pela primeira vez expressamente previsto na Constituição, a elaboração do Regimento Comum.
O Centrão é composto por uma extensa lista de parlamentares, os quais juntos têm a capacidade de garantir ou não a aprovação de projetos de lei do interesse do Planalto e até mesmo garantir apoio para afastar a possibilidade de instauração de um processo de impeachment.
Ao mesmo tempo em que estabelecia duas Câmaras Legislativas, a Constituição Imperial determinava, em seu art. 14, a existência de uma Assembleia Geral, composta pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Cabe a indagação: instituiu-se no Brasil o tricameralismo ou fortaleceu-se o unicameralismo, com as numerosas e fundamentais atribuições cometidas ao Congresso Nacional? A resposta virá pela boca do tempo. Faço votos para que essa regência trina prove bem.
Por sua vez, o art. 166 da Constituição dispõe que os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais devem ser apreciados pelas Casas do Congresso em sessão conjunta, conforme disposto no Regimento Comum. O § 1º desse artigo prevê, ainda, a existência de uma comissão mista permanente para, entre outras atribuições, examinar e emitir parecer sobre esses projetos.
Dessa maneira, buscando uma base sólida no Congresso Nacional e possuir governabilidade durante seu mandato, torna-se interessante para o político que ocupa o cargo de presidente da República se aproximar do Centrão.
As sessões conjuntas das Casas legislativas e suas comissões mistas contam com o apoio da Secretaria Legislativa do Congresso nacional (SLCN), subordinada à Secretaria Geral da Mesa do Senado. Cabe à SLCN, por exemplo, receber as medidas provisórias, projetos de lei orçamentários e vetos, calcular proporcionalidade partidária de diversos colegiados, além de acompanhar e manter atualizada informações de variadas matérias no Senado Federal e na Câmara dos Deputados. Do mesmo modo, a montagem e disponibilização da e-cédula, que permite aos parlamentares a votação eletrônica dos vetos, é de responsabilidade da Secretaria.
Essa visão tem fundamento uma vez que os mecanismos que operam o funcionamento do Congresso são instrumentos cruciais na luta pelos direitos sociais da população. Portanto, ao reconhecer quaisquer ameaças e riscos ao Congresso Nacional, é preciso trabalhar para corrigi-las e evitar que se concretizem, só assim a democracia brasileira estará assegurada.
Além disso, para fins de celeridade, poderia haver ainda sessão conjunta para o atendimento de matéria relevante ou urgente, a juízo da Mesa de qualquer das Casas e até mesmo para apreciação, por solicitação do Presidente da República, de projetos de lei de sua iniciativa.
Quanto à função legislativa, cabe ao Congresso, por suas duas Casas, legislar sobre as matérias de competência da União, mediante elaboração de emendas constitucionais, de leis complementares e ordinárias, e de outros atos normativos com força de lei.
De acordo com o cientista político Rafael Cortez, da Tendências Consultoria, o Centrão é, portanto, “um termo associado a políticos que integram o chamado baixo clero, deputados que geralmente não possuem projeção nacional. Eles pertencem a partidos que dificilmente disputam eleições presidenciais e, por isso, se movimentam de forma mais fluida entre grupos políticos” (CNN, 2020).
Para cada medida provisória (MPV) é formada uma comissão mista, por onde é iniciada a sua tramitação. Depois de receber parecer da comissão, a MPV é então apreciada, em sessão separada, pelos plenários das Casas do Congresso Nacional (art. 62, § 9º, da Constituição Federal).
Apesar dos Poderes da República serem iguais e independentes, o Congresso Nacional se sobressai na política nacional. O parlamento é considerado um poder de suma importância por ser aquele que mais representa a sociedade em sua maioria, por isso, é tido como a “Casa do Povo”.
A nova Carta teve o cuidado de especificar que os dois ramos legislativos trabalhariam "separadamente", prevendo sessão conjunta apenas para apuração final da eleição para Presidente da República.
O Poder Legislativo do Brasil é exercido, no âmbito federal, desde 1891, pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, compostos, respectivamente, por deputados federais e senadores.
44 da Constituição Federal de 1988, é exercido pelo Congresso nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Portanto, se organiza como um poder bicameral. A Câmara é composta por representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional em cada estado, em cada território e no Distrito Federal.
O Palácio do Congresso Nacional abriga a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. Projetado por Oscar Niemeyer, é um dos principais cartões postais de Brasília e está localizado no extremo leste do Eixo Monumental.
O centrão se reorganizou em volta das figuras do deputado federal e presidente da câmara Rodrigo Maia (DEM-RJ), do líder da maioria Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) e do líder do Progressistas, o deputado federal Arthur Lira (PP-AL).
Há um consenso geral de que a esquerda inclui progressistas, sociais-liberais, ambientalistas, social-democratas, democrático-socialistas, libertários socialistas, secularistas, socialistas, comunistas e anarquistas, enquanto a direita inclui neoliberais, económico-libertários, conservadores, reacionários, ...
Liberalismo é uma filosofia política e moral baseada na liberdade, consentimento dos governados e igualdade diante da lei. ... O liberalismo buscou contestar diversas normas sociais vigentes na época, como o privilégio hereditário, Estado confessional, monarquia absolutista e o direito divino dos reis.