Art. 2º Para os empregados que recebem salário variável, a qualquer título, a gratificação será calculada na base de 1/11 (um onze avos) da soma das importâncias variáveis devidas nos meses trabalhados até novembro de cada ano. A esta gratificação se somará a que corresponder à parte do salário contratual fixo.
O cálculo do 13º salário se dá pela divisão da remuneração integral por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados. Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nesse cálculo.
Tributação no 13º salário Sobre o décimo terceiro salário incidem: INSS, FGTS e Imposto de Renda. Esses tributos são cobrados na segunda metade do salário. Ou seja, o trabalhador recebe a primeira parcela integral, e no mês de dezembro, a segunda parcela deve ser paga já com os descontos.
Para calcular horas extras ou adicional noturno, some todas as horas feitas, divida pelo número de meses trabalhados até novembro e multiplique esse valor pelo custo da hora extra ou do adicional noturno.
O total do valor de 13º pago na rescisão dividido pelos avos de direitos do trabalhador multiplicado pelos avos de direito sobre o aviso prévio indenizado chegará no valor do 13º sobre o aviso prévio indenizado.
Como fazer o cálculo da remuneração do aviso prévio?
Para se chegar ao valor devido na rescisão, o valor do 13º salário deve ser dividido por 12, que é a quantidade de meses no ano, e multiplicado pelo número de meses trabalhados desde janeiro.
No caso do aviso prévio trabalhado, o recebimento dos valores são feitos no dia da rescisão de contrato. Vale a pena reforçar que, nesta data, a empresa deve pagar toda a quantia que deve ao funcionário, desde o pagamento pelos dias trabalhados até férias e o décimo terceiro salário.
No caso do empregador que dispensa o empregado, a empresa é obrigada a manter o contrato de trabalho por 30 dias mais o período proporcional. O funcionário demitido pode até ser dispensado de cumprir o aviso prévio, mas recebe o salário daquele mês mais o período proporcional.
O cálculo do aviso prévio varia de acordo com o tempo trabalhado. Isso de acordo com a nova lei do aviso prévio. ... Quem está na empresa por período inferior a um ano terá direito ao valor referente ao salário de um mês trabalhado. Mas se você tem mais tempo de empresa há algumas mudanças.
O pagamento do aviso prévio trabalhado deve ser feito no dia da rescisão do contrato de trabalho. Aqui, vale lembrar que a empresa deve pagar todos os valores devidos ao colaborador. Ou seja, além de seu salário normal, todas as outras verbas como saldo de férias proporcionais e décimo terceiro.
De acordo com o art. 477 § 6 da CLT, o prazo para cumprir com o pagamento das verbas rescisórias do empregado tem que ser o primeiro dia útil após o final do aviso prévio trabalhado e até 10 dias corridos, se for o caso de aviso prévio indenizado.
O aviso prévio que consiste da demissão sem justa causa, deverá ser proporcional aos anos de serviço. Ou seja, no primeiro ano trabalhado, o aviso prévio será de 30 dias. Porém, para cada ano trabalhado na empresa o valor é corresponderá a 3 dias a serem acrescentados.
10 dias
Valor correspondente a 1/12 avos da remuneração a que faz jus a época da rescisão contratual, fração superior a 14 dias por mês de trabalho, inclusive a projeção do aviso-prévio indenizado. Valor descontado do trabalhador que tenha pedido demissão e não cumpriu aviso-prévio, total ou parcialmente.
O parágrafo 2º do art. 487 da CLT é claro ao estabelecer que a falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao período. E, se não existe salário a receber, o valor pode ser descontado de outros créditos do empregado, como férias e 13º salário.
O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.”
Modelo de carta de demissão 1
Portanto, quando o empregado, comunicado por meio do aviso prévio pelo empregador, se recusa a assinar, cabe ao empregador solicitar que, no mínimo, duas testemunhas presenciem a comunicação da demissão e atestem, por meio de assinatura no documento, tal procedimento.
Pois se o empregador não efetuar o pagamento no prazo, ele será obrigado a pagar ao empregado a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, equivalente a um mês de salário.
Em caso de fiscalização feita pelos órgãos competentes que identifique a presença de empregados não registrados, o patrão pode receber uma multa no valor de R$3.