Tomada de Preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
A Concorrência é uma modalidade de licitação regida pela Lei 8.
Concorrência pública é uma modalidade de licitação para contratos de grande vulto, que se realiza com ampla competição, não havendo necessidade de cadastro prévio dos concorrentes.
Uma das principais alterações da Nova Lei de Licitações é a extinção do modelo de licitações por tomada de preços e convite para contratação. As licitações poderão ocorrer através de pregão, concurso, leilão, concorrência e a grande novidade, o diálogo competitivo.
Na proposta da Reforma Administrativa, o estágio probatório dará lugar ao vínculo de experiência. O vínculo de experiência será considerado uma etapa do concurso público e não dará direito automático ao cargo. Ao final do vínculo de experiência, serão efetivados os mais bem avaliados.
Ela foi criada com o objetivo de trazer mais transparência aos processos licitatórios e coibir a corrupção nos contratos públicos, e tem potencial para substituir a Lei Geral das Licitações (Lei nº 8.
A nova lei modifica os limites orçamentários para as dispensas de licitação. Agora, todos os órgãos da administração pública poderão dispensar a licitação para obras e serviços de engenharia de até R$ 100 mil; e para compras e outros serviços de até R$ 50 mil.
A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ...
O procedimento licitatório pode ser revogado em qualquer uma de suas etapas ou anulado até mesmo após o regular encerramento de certame homologado. De todo modo, quanto forem constatadas ilegalidades que não permitam a convalidação do ato ou do procedimento viciado, a anulação se impõe.
A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ...