São princípios limitadores do poder punitivo o da insignificância, o da fragmentariedade e o da proporcionalidade. A proporcionalidade é um princípio constitucional implícito, desdobramento lógico do mandamento da individualização da pena. ... E, como desdobramento da fragmentariedade, temos o princípio da insignificância.
“ O poder punitivo do Estado deve estar regido e limitado pelo princípio da intervenção mínima. Com isto, quero dizer que o Direito Penal somente deve intervir nos casos de ataques muito graves aos bens jurídicos mais importantes.
Com base no referido texto, a esses casos descritos, os quais seriam julgados pelo STF, qual princípio limitador do Poder Punitivo Estatal poderíamos aplicar a fim de dar resolução ao caso penal? ... Da intervenção mínima.
Poder punitivo estatal é o poder exercido por agentes públicos que se desvia desses princípios, aplicando-se a norma na sua forma bruta ou equivocada, ou seja, não lapidada. O Poder punitivo estatal faz do Direito penal um mero instrumento de controle social, desvestido de limites constitucionais.
E tal direito se trata de um poder abstrato de punir qualquer pessoa que venha a praticar fato definido na lei como infração penal, o qual encontra concretização no momento do seu cometimento, transformando-se em uma pretensão individualizada, dirigida especificamente contra o agressor.
O punitivismo penal pode ser descrito como o uso do direito criminal para causar sofrimento exacerbado naqueles que infringem a lei ou as regras sociais. Tornou-se simples compreender a influência do punitivismo no cotidiano devido, principalmente, ao anseio de penas mais rigorosas a fim de punir o infrator.
Leis que possam prevenir e coibir os Crimes Penais de risco. Para a teoria funcionalista o fundamento da punição é a sua função enquanto ferramenta preventiva de delitos e com cunho pacificador de conflitos sociais, que integrem o autor do crime à sociedade.
O Direito surge na sociedade, justamente, como o conjunto de normas que regulam a vida social. Sua função básica, portanto, é garantir a segurança da organização social.