Contrato é o negócio jurídico bilateral, ou plurilateral (acordo das partes e sua manifestação externa), pois depende de mais de uma declaração de vontade, que sujeita as partes à observância de conduta idônea à satisfação dos interesses de que regularam, visando criar, modificar, resguardar, transmitir ou extinguir ...
Contratos, em Direito Civil, são acordos realizados entre duas ou mais partes na conformidade da ordem jurídica. Eles são considerados um instrumento através do qual os indivíduos podem expressar suas vontades. Assim, um contrato estabelece juridicamente a expressa vontade de todas as partes envolvidas em seu acordo.
Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam.
O contrato de trabalho é um acordo de Direito Privado, sinalagmático, consensual e intuito personae quanto ao empregado, é de trato sucessivo e de atividade. Ainda é oneroso, dotado de alteridade e pode vir acompanhado de outros contratos anexos (contrato complexo).
Elementos constitutivos para todos os contratos
Ou seja, o contrato é válido se presentes: