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Conforme entendimento do STJ, não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, sendo a fixação de honorários possível apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, em benefício do executado.
§ 14 Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial.
É admitida a compensação de créditos, pelo advogado, de importâncias devidas ao cliente, se houver autorização para tanto no contrato de prestação de serviços. Também é permitido o emprego de sistema de cartões de crédito para recebimento de honorários, mediante credenciamento junto a operadoras de tal ramo.
É um equilíbrio feito ou refeito que, no direito das obrigações, acontece quando duas pessoas são, simultaneamente, credoras e devedoras uma da outra – o débito mútuo será “recalculado”, ou seja, serão extintos até onde podem ser compensados, reequilibrados.
A execução dos honorários pode ser promovida nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado, se assim lhe convier. ... O acordo feito pelo cliente do advogado e a parte contrária, salvo aquiescência do profissional, não lhe prejudica os honorários, quer os convencionados, quer os concedidos por sentença.
Do cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública no CPC/2015. Não será mais instaurado um processo autônomo de execução, com a citação da Fazenda Pública para a oposição de embargos, mas será requerido pelo credor o cumprimento de sentença, com a intimação da devedora para apresentar a sua impugnação.
A sucumbência recíproca ocorre quando ambos os litigantes perdem, em parte, a causa. E sua previsão está disposta no art. 86, Novo CPC. Quando isso acontece, os honorários e despesas do processo devem ser distribuídos entre eles de maneira proporcional.
Proveito econômico obtido "consiste no ganho obtido pela parte vencedora, sem que tenha sido a outra parte condenada a pagar quantia equivalente.
2. Quanto à base de cálculo dos honorários devidos nos embargos à execução, deve ser considerado o efetivo proveito econômico obtido por cada parte que, no caso do embargante, é o valor que foi cobrado indevidamente pela parte exequente e afastado da execução.
- A verba honorária deve ser fixada com base no valor da condenação ou do proveito econômico obtido (art. 20 , § 3º do CPC /73), que, no caso dos embargos à execução, corresponde à diferença entre o valor pleiteado pelo credor e o definido pelo Juízo.
Já o valor da condenação abrange apenas as parcelas vencidas ate a propositura da demanda, podendo a condenação ultrapassar os 60 salários mínimo vigentes naquela data, sendo, neste caso, matéria de direito material Tal conclusão se extraia da leitura conjunta dos seguintes enunciados.
Somar o valor do principal corrigido e o valor dos juros e aplicar o percentual (%) fixado: Principal +Juros = Valor do Honorários % Arb. Exemplo: Desta forma, é apurado o valor dos honorários sobre o débito ou condenação.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ... Tratando-se de decisão transitada em julgado e, portanto, imutável, a data inicial para atualização monetária dos honorários advocatícios arbitrados sobre o valor da causa deve partir da data da prolação da sentença e não da data do ajuizamento da ação.
Segundo os artigos 292 e 293 do CPC/2015, o valor atribuído à causa pode ser impugnado pela parte ré, ou, então, corrigido de ofício pelo juiz, desde que, em ambos os casos, sejam observados os marcos preclusivos previstos na lei processual.