E que Deus nos dê forças para continuar, fé para acreditar, vontade para lutar. Sonhos para realizar, que Deus nos dê a sensibilidade de uma flor, a doçura de um amor. Que Ele acrescente a coragem para aceitarmos as coisas que não podemos mudar, compaixão para podermos ajudar o próximo a remar.
ORAÇÃO PARA PEDIR FORÇAS A DEUS Deus, meu Pai, eu te peço coragem e lucidez para enfrentar todas as minhas dificuldades. Não me deixes desanimar! Tu és a minha fortaleza e a minha rocha firme, o meu escudo protetor diante das adversidades. Em ti deposito a minha fé e a minha esperança.
FranXimenes: “Porque tudo o que vem de Deus é... “Porque tudo o que vem de Deus é leve, é simples e cheio de paz.”
Tenha Força Amigo
Frases de apoio às pessoas doentes
Soube que você está doente e quero manifestar todo meu apoio e solidariedade para qualquer coisa que precisar. Desejo-lhe rápidas melhoras! Você é forte suficiente para ultrapassar este momento menos bom, e tenho certeza que em breve voltará a estar em perfeita saúde.
Seu empregador pode lhe demitir a qualquer momento, independente de cirurgia, desde que pague todas a verbas rescisórias. A ética e honestidade o obrigam a avisar seu empregador sobre a cirurgia, independente dademissoa.
Caso a cirurgia não advenha da doença ocupacional ou acidente do trabalho, não há o que se falar em estabilidade do empregado. ... O segurado reabilitado poderá ter remuneração menor do que a da época do acidente, desde que compensada pelo valor do auxílio-acidente, referido no § 1º do art. 86 desta lei.
Em se tratando de direitos trabalhistas, nos casos em que o trabalhador precisa ser submetido a cirurgias, o empregador fica obrigado a abonar as faltas justificadas, sem qualquer abatimento no salário do trabalhador.
Quando o trabalhador faz o procedimento estético de uma cirurgia plástica poderá receber o auxílio-doença. Mesmo o procedimento estético não sendo doença, será de direito do beneficiário que estiver impossibilitado de trabalhar por um período maior de 15 dias, receber o recurso.
Qualquer doença, seja profissional ou sem relação com o emprego, que incapacite o segurado para o trabalho, gera direito aos benefícios de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, após 15 dias de afastamento.
Para a concessão do auxílio-doença por depressão, o trabalhador deverá comprovar incapacidade temporária para as atividades laborativas que eram habitualmente exercidas, sendo por isso afastado do trabalho por mais de 15 dias corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias, pela mesma doença.