O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou uma resolução com o novo modelo da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). O novo desenho entra em vigor a partir de 1º de junho de 2022.
O uso do farol baixo durante o dia só será obrigatório em rodovias de pista simples. Apenas nelas o motorista poderá ser multado por estar com faróis apagados. Ainda assim, a obrigatoriedade não vale para perímetro urbano.
A nova CNH terá a predominância das cores verde e amarela. Ela irá conter a letra "P" para os motoristas que possuem a permissão para dirigir. A letra "D" será colocada na habilitação de quem já tem a carteira definitiva.
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Segundo o Serpro, empresa do governo federal que desenvolveu esse aplicativo, a CNH-e também recebeu as alterações do documento impresso, contemplando todos os novos campos.
O processo de emissão da CNH-e não sofreu alterações. Confira no site do Detran-SP o passo a passo da obtenção da carteira de habilitação eletrônica por motoristas registrados em São Paulo.
Conforme informado no início deste texto, a nova carteira de motorista agora atende requisitos internacionais de identificação - definidos pela Convenção de Viena, informa a Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito).
São 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima, 30 pontos para quem tiver uma infração gravíssima, e 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações dessa gravidade.
Para completar, o documento ganhou um quadro com silhuetas de veículos, acompanhados do código da respectiva categoria - as categorias para as quais cada motorista está habilitado são marcadas nesse quadro.
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Os condutores com CNH emitida até 31 de maio de 2022 mantêm o acesso via CDT à habilitação no padrão "antigo", enquanto o novo está disponível para emissões realizadas a partir de 1º de junho.
Desde o início deste mês os Detrans (departamentos estaduais de trânsito) começaram a emitir o novo formato da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), que incorpora elementos gráficos contra fraudes e falsificações e passa a atender requisitos internacionais de identificação.
Introduzido em 2017, esse código foi mantido no verso da versão impressa da nova carteira de motorista, dando acesso, por meio do aplicativo Vio, igualmente gratuito, a todas as informações relacionadas ao condutor.
O limite de pontos também continua o mesmo: 40. Contudo, o total de pontos para perder a carteira temporariamente pode diminuir conforme a quantidade de multas gravíssimas acumuladas pelo condutor nos últimos 12 meses.
Como em toda mudança, é natural surgirem dúvidas em relação ao documento, presente nas vidas de mais de 74 milhões de pessoas habilitadas no Brasil - muitas das quais dependem da CNH para trabalhar.
Da mesma forma que a habilitação emitida até o fim de maio, a nova também conta com versão eletrônica, disponível no aplicativo gratuito CDT (Carteira Digital de Trânsito)., utilizado por mais de 35 milhões de brasileiros.
Pontos importantes como as multas que, a partir agora, não pontuam mais na CNH, o impedimento de licenciamento caso o carro não esteja com o recall em dia e como entrar no cadastro positivo de condutores que concede benefícios fiscais, são alguns dos temas que destacamos na ocasião da aprovação do projeto de lei pelo Senado Federal.
Ou seja: quem tiver documento válido nessa data terá de fazer a transição somente quando a validade expirar ou em caso de perda ou furto da respectiva carteira de motorista.
Portanto, em estradas com alguma separação física entre as faixas de direção contrárias, o motorista não precisará acender os faróis.
As principais mudanças estão relacionadas ao motorista, como o aumento do limite de pontuação da CNH de 20 para 40 pontos, o aumento da validade da CNH de cinco para dez anos e também a possibilidade de pagar multas com 40% de desconto.
O novo modelo também irá manter o QR Code, que armazena todas as informações contidas nos dados variáveis do respectivo documento, inclusive a fotografia, com exceção da assinatura do condutor.
Saiba quais as principais mudanças no Código de Trânsito Brasileiro que começam a vigorar a partir desta segunda (12) Nesta segunda-feira, 12 de abril de 2021, entra em vigor a Lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro.
A licença de aprendizagem é um item indispensável para qualquer candidato a condutor. Ela é uma autorização que o Departamento de Trânsito (Detran) do seu estado emite para que seja possível treinar em um veículo de Centro de Formação de Condutores (CFC) durante as aulas de direção.
A LADV, Licença para Aprendizagem de Direção Veicular, é um documento fundamental para o processo de retirada da CNH. Ela deve ser expedida logo depois da aprovação na prova teórica. Só depois da emissão da LADV é que o aluno pode continuar seu aprendizado e ir a tão aguardada aula prática.
Exame de Legislação: R$ 65,03. Expedição de Licença de Aprendizagem de Direção Veicular (LADV): R$ 48,77. Exame de Direção ou Repetência: R$ 65,03. Após o término do CFC é necessário pagar R$ 199,00 para categoria: A ou B – taxa do Detran.
Para obter a licença, deve solicitá-la no CFC no qual irá se matricular. O próprio CFC se encarregará de enviar um malote ao Detran com a solicitação. O prazo para expedição da licença é de três dias úteis, a partir da data de entrada do pedido.
Sobre a LADV Para a prática de direção na via pública, o candidato à CNH deverá portar a Licença de Aprendizagem de Direção Veicular (LADV) expedida pelo Detran do Estado e sua utilização só tem valor quando apresentada juntamente com documento de identidade de seu portador.