Nos casos de continência ou conexão de várias causas, a competência para todas elas já está definida pela prevenção do juiz que se tornou competente para o primeiro processo. A distribuição dos feitos subsequentes será feita, por isso, por dependência, isto é, os feitos conexos serão atribuídos pelo distribuidor ao ...
Para cadastrar um processo por dependência selecione menu Processo > Novo Processo Incidental. 17. É obrigatório informar o endereço do polo passivo no ato de cadastro do processo no Sistema PJe? Não é obrigatória a informação do endereço do polo passivo quando do cadastro.
Resposta: O ajuizamento de ações deve ser feito diretamente no sistema processual e-Proc. As petições iniciais são distribuídas pelo sistema de forma automática. Assim que é concluído o peticionamento, é fornecido ao usuário recibo eletrônico de protocolo, com o número do processo e o juízo a que foi distribuído.
Para isso, basta acessar as abas informadas anteriormente (Dados iniciais, Assuntos, Partes, Características e Incluir petições e documentos); Ao clicar em protocolocar, o PJe irá distribuir automaticamente o processo para a Jurisdição correspondente fornecendo número e vara.
Ao "ajuizar" uma ação inicial vc deve ir no setor de Distribuição. O que se faz é o protocolo da petição inicial, e a distribuição é feita pelo Cartório de Distribuição. Logo, no jargão popular da advocacia, quando se diz que "eu distribui" uma ação, na verdade "eu protocolei" a inicial que foi distribuída.
O acesso ao Portal e-SAJ poderá ser feito diretamente pelo endereço http://esaj.tjsp.jus.br, ou ainda por meio do site do tribunal, www.tjsp.jus.br, clicando na sequência em Peticionamento Eletrônico → Peticione Eletronicamente. Será aberta a tela inicial do portal e-SAJ.
Na opção Distribuição Eletrônica, selecione a comarca "Capital"; em Competência , selecione "Juizado Especial Cível"e em Classe, selecione "Procedimento do Juizado Especial Cível/Fazendário". Ao habilitar a opção Distribuição, selecione os juizados desejados.
O acesso à tela de peticionamento intermediário poderá ser feito: 1) a partir do Painel do Advogado, acessando o Menu e-SAJ ( ) → Peticionamento Eletrônico → Peticionamento Intermediário de 1º Grau / Colégio Recursal / 2º Grau, sem carregamento automático do número do processo.
Clique no menu Peticionamento Eletrônico e, em seguida, em Consulta de Petições - Primeiro Grau....Consultando Petições
Na aba Informações, localize o campo Trâmite. Nele haverá duas opções:Físico e Digital. A que estiver selecionada indica a forma que o processo tramita no SAJ Procuradorias. Neste exemplo, o processo tramita fisicamente.