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Um ato é nulo quando afronta a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade. Pode ser declarada pela própria Administração Pública, no exercício de sua autotutela, ou pelo Judiciário. Opera efeitos retroativo, “ex tunc”, como se nunca tivesse existido, exceto em relação a terceiros de boa-fé.
Em relação aos atos administrativos, a doutrina relaciona cinco requisitos de validade: competência, forma, finalidade, motivo e objeto. ... Em regra a forma é a escrita, porém os apitos ou gestos de um guarda de trânsito são também considerados atos administrativos.
Superados os chamados pressupostos existenciais o ato administrativo passará por uma triagem que irá decidir a sua validade, o ato deve ter: sujeito, motivo, causa e finalidade de modo que não seja viciado sob qualquer hipótese./span>
A doutrina administrativa brasileira apresenta cinco elementos que são essenciais aos atos administrativos são eles finalidade, competência, forma, objeto e causa. ... A finalidade do ato administrativo é a que o legislador indicar. Não cabe ao administrador escolher outra fora da norma, mesmo sendo do interesse público./span>
O princípio da motivação e seus pressupostos Com efeito, há motivação quando o agente público indica qual a situação fática que ensejou a realização de uma dada competência (pressuposto fático) e quais as normas que lhe serviram de fundamento (pressuposto jurídico)./span>
Motivo ou causa é a situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. ... A motivação representa a exteriorização por escrito das razões que levaram à pratica do ato, portanto, ela não é obrigatória para todo o tipo de ato administrativo.
Motivo é a situação de fato e o fundamento jurídico que autorizam a prática do ato. ... Motivação é a exposição dos motivos, ou seja, é a demonstração, por escrito, de que os pressupostos de fato realmente existiram. Para punir, a Administração deve demonstrar a prática da infração./span>
É da essência da motivação a indicação expressa dos motivos que levaram à prática do ato administrativo. ... O ato administrativo não pode estar atrelado à vontade da autoridade pública que regularmente o assinou, sob pena de ser revogado por vício de forma e de motivação.
Como decorrência do princípio da motivação, todos os atos administrativos devem ser escritos. ... A Emenda Constitucional nº 19/1998, conhecida por implementar a “Reforma Administrativa”, acrescentou o princípio da eficiência ao texto constitucional.
A motivação é que legitima e confere validade ao ato administrativo discricionário. ... Não se deve confundir motivo e motivação; motivação é a exposição dos motivos que determinaram à prática do ato, a exteriorização dos motivos que levaram a Administração a praticar o ato, a declaração escrita desses motivos./span>
Quanto ao princípio da publicidade, todos os atos da administração públiuca devem ser públicos, ou seja, a administração pública deverá publicar os seus atos no Diário Oficial, para garantir a transparência e produzir seus efeitos jurídicos./span>
O artigo 37 da Constituição Federal estampa o princípio da publicidade, aplicável a todos os Poderes, em todos os níveis de governo. Como regra geral, os atos praticados pelos agentes administrativos não devem ser sigilosos./span>
Essas exceções são previstas no Art. 5º, X, CF: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
O princípio da Publicidade é o quarto princípio expresso no art. 37 da Constituição Federal de 1988 e traz como enfoque os embasamentos legais para a divulgação dos atos administrativos de forma interna e externa, resguardando a eficiência e a moralidade./span>
O princípio da publicidade vem do dever de divulgação oficial dos atos administrativos. Encarta-se, pois, no livre acesso dos indivíduos a informações de seu interesse e de transparência na atuação administrativa./span>
É cediço que a Constituição de 1988 consagra expressamente como princípios basilares da Administração Pública a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Um anúncio de serviço público (PSA) é uma mensagem de interesse público divulgada gratuitamente, com o objetivo de conscientizar e mudar as atitudes e comportamentos públicos em relação a uma questão social.
Pode-se definir transparência da gestão como a atuação do órgão público no sentido de tornar sua conduta cotidiana, e os dados dela decorrentes, acessíveis ao público em geral. ... A transparência não é um fim em si mesmo, e sim um instrumento auxiliar da população para o acompanhamento da gestão pública (HAGE, 2010).
Dentre os princípios constitucionais trazidos pela Constituição Federal de 1988, um deles, o princípio da publicidade, descrito no artigo 5º, inciso LX, estabelece a possibilidade de restrição, mas não eliminação, à informação dos atos processuais que devem ser públicos./span>
Quando se fala em eficiência na administração pública, significa que o gestor público deve gerir a coisa pública com efetividade, economicidade, transparência e moralidade visando cumprir as metas estabelecidas.
O princípio da eficiência implementou o modelo de administração pública gerencial voltada para um controle de resultados na atuação estatal. Nesse sentido, economicidade, redução de desperdícios, qualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional são valores encarecidos por referido princípio./span>
"O princípio da eficiência administrativa estabelece o seguinte: toda ação administrava deve ser orientada para concretização material e efetiva da finalidade posta pela lei, segundo os cânones jurídico-administrativo."/span>
Quais são os princípios específicos da licitação? ... A CF prevê que as licitações devem obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade ou igualdade, moralidade ou probidade administrativa, publicidade e eficiência./span>
O princípio da razoabilidade, por vezes chamado de princípio da proporcionalidade ou princípio da adequação dos meios aos fins, é um método utilizado no Direito Constitucional brasileiro para resolver a colisão de princípios jurídicos, sendo estes entendidos como valores, bens, interesses.
O Princípio da moralidade é um dos princípios pelos quais se rege o Direito Administrativo brasileiro. Esse princípio evita que a Administração Pública se distancie da moral e obriga que a atividade administrativa seja pautada não só pela lei, mas também pela boa-fé, lealdade e probidade.