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Sabe aquele cheque especial que você utilizou e não conseguiu pagar até agora e virou uma bola de neve? Ou então um empréstimo ou contas atrasadas? Que tal aproveitar o 13º salário para quitá-los?
Todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito a receber o 13º salário, pago normalmente no final do ano. Embora não exista uma regra pela legislação, é possível pedir a antecipação do décimo terceiro.
Sabe aquele cheque especial que você utilizou e não conseguiu pagar até agora e virou uma bola de neve? Ou então um empréstimo ou contas atrasadas? Que tal aproveitar o 13º salário para quitá-los?
Assim como em todo caso, antecipar o 13º salário também tem as suas desvantagens. E é importante também conhecê-las para colocar na ponta do lápis se vale a pena, ou não, investir nessa possibilidade.
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O adiantamento do décimo terceiro salário é um tipo de adiantamento monetário que permite que o funcionário ou profissional aposentado receba o benefício antes do prazo geral. Assim, o colaborador receberá um montante adicional equivalente a 50% do salário do mês que antecedeu o repouso anual.
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Dessa forma, a empresa pode se organizar financeiramente para esse gasto, de forma a não ser pega de surpresa. Sem fazer esse pedido, não é possível conseguir o décimo terceiro adiantado.
A segunda desvantagem é a que precisa ser mais colocada na balança pelas pessoas que solicitam o adiantamento. Isso porque o pagamento costuma ser pago em uma data propícia para muitos gastos.
A cada mês de trabalho, o empregado tem direito ao recebimento de 1/12 de salário extra. Dessa forma, se você trabalhou 12 meses em um determinado ano, o valor do décimo terceiro é exatamente o valor do salário normal.
A empresa não é obrigada a pagar o décimo terceiro ao mesmo tempo para todos. Sendo assim, é possível flexibilizar o pagamento da antecipação para atender necessidades e momentos específicos de cada colaborador. Confira algumas dicas.
+ Confira aqui mais dicas de como aproveitar o décimo terceiro
O que a CLT diz a respeito do assunto é que ao “empregado, é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos (…)”
Como a pandemia afeta o 13º salário, FGTS e INSS?