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No contrato por tempo indeterminado, por sua vez, o proprietário poderá pedir o imóvel de volta a qualquer momento, desde que notifique o locatário com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência.
Se após o término do contrato, o locador não se manifestar, o mesmo prorrogar-se-á por prazo indeterminado, somente podendo reaver o imóvel nesse caso após cinco anos de vigência sucessiva da locação, com as poucas alternativas que são a inadimplência do locatário ou prática de alguma infração contratual.
O artigo 4° da Lei 8245/91, a Lei do Inquilinato, afirma que, via de regra, o proprietário não pode pedir o imóvel antes do término do contrato, mas que o inquilino pode entregar antecipadamente as chaves, desde que arque com o pagamento da multa pela rescisão contratual.
A solicitação de saída deve ser formalizada por meio do “pedido de desocupação de imóvel alugado”. Trata-se de um documento com a finalidade de notificação. A partir do momento em que o inquilino receber esse aviso, ele tem até 30 dias para deixar o endereço.
Inquilino que não quer sair do imóvel: 5 medidas cabíveis
Se o contrato tinha tempo indeterminado ou passou a ter devido ao ocupante continuar residindo no imóvel mesmo após o vencimento do prazo acordado, o proprietário poderá solicitar a casa ou apartamento a qualquer momento, considerando um novo prazo (de 30 dias após notificação) para desocupação.
Para desocupar o imóvel, o locatário (inquilino) deve notificar por escrito o locador (proprietário), através da notificação de entrega do imóvel, com pelo menos 30 dias de antecedência.
LOCADOR: FULANO DE TAL n° ........, Residencial........... apto. ........, na cidade de .................., estado........, razão pela qual comunico que ao final do prazo de 30 dias a contar desta data (dia ... de ...... de 200.)
Você gostaria de mandar uma carta para a imobiliária ou para o locador informando sobre a desocupação?...Crie um cabeçalho.
Consta da Cláusula (xxx)ª do contrato objeto desta rescisão que decorrido o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data em que foi assinado o instrumento, qualquer das partes contratantes pode rescindir o contrato de locação mediante comunicado escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, no mínimo.
A rescisão contratual deve ser comunicada ao proprietário ou imobiliária que administra o imóvel com um prazo de 30 dias de antecedência. Esse período é necessário para que que seja realizada a vistoria e os reparos necessários no imóvel.
Com esse valor em mãos, é preciso multiplicá-lo pelos meses em que o contrato de aluguel não será cumprido. Nessa situação hipotética, R$100,00 x 6 = R$600,00; Esse é o valor da multa proporcional e realizado conforme a legislação brasileira.
Sim! Caso o locatário deixe o imóvel antes do período estabelecido em contrato e se negue a pagar multa, o caução pode ser utilizado. ... Para saber quando usar o valor do caução, a imobiliária deve realizar uma vistoria do imóvel no momento de finalizar o contrato.
Se a dívida for menor do que o valor da caução, somado aos rendimentos, o proprietário fica com o valor que cobre a dívida e é obrigado a devolver a caução restante. Se a dívida for maior do que o valor da caução + os rendimentos, o valor total da caução é abatido e o inquilino deve pagar o restante da dívida.