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A lei federal protege os funcionários contra isso. Ao não assinar sua carteira, o empregador está cometendo uma fraude trabalhista, passível de punição. Seja na contratação ou na rescisão, o funcionário pode entrar com uma reclamação na delegacia do trabalho para que sua carteira seja assinada.
A 4. ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1. ª Região decidiu que não é crime – mas apenas falta administrativa, ainda que grave – o empregador deixar de fazer anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado.
De acordo com o art. 29 da CLT, que foi alterado no ano de 2019, o empregador tem o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS do empregado, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico.
Além de funcionar como um registro histórico profissional de cada um, ter a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada traz uma série de benefícios para o trabalhador. Para começar, ele tem direito a férias remuneradas e 13º salário, direitos concedidospela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
A Carteira de trabalho, deve ser assinada pelo empregador desde o primeiro dia de trabalho do empregado. O empregado entrega a CTPS para o patrão para que este anote nela o contrato de trabalho. A CARTEIRA DEVE SER DEVOLVIDA AO EMPREGADO EM 48 HORAS.
O Contrato de Trabalho deve conter os dados do empregado (nome; nacionalidade; estado civil; números de RG, CPF, carteira de trabalho e PIS); Qual será o salário bruto; Se o empregado receberá remuneração variável (comissão); Se haverá o pagamento de vale-alimentação, plano de saúde, prêmios, entre outros; Cargo; E ...