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O novo CPC (artigo 1.
Trata-se de recurso cujo objetivo é a uniformização da jurisprudência interna do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. A divergência que autoriza a interposição de embargos de divergência pode verificar-se na aplicação do direito material ou do direito processual. ...
"Das decisões das Turmas, em recurso ordinário, poderão, em 8 (oito) dias, ser interpostos embargos de divergência, que serão julgados pela Seção competente, quando as Turmas divergirem entre si, ou contrariarem decisão da Seção." (art.
Resumiu o doutrinador que os embargos são cabíveis quando tenha havido decisão colegiada (acórdão) não sendo possível interpor embargos de divergência contra decisão isolada do relator; o acórdão tenha sido proferido por órgão fracionário, turma no STF ou turma ou seção no STJ; esse acórdão tenha decidido um recurso ...
Sobre esse ponto, o ministro Francisco Falcão esclareceu que, de fato, o CPC, em seu artigo 1.
Os embargos de declaração são um recurso considerado sui generis, pois sua principal função não é anular ou reformar uma decisão, mas sim integrá-la, tornando-a mais precisa e completa.
Legitimidade recursal: é adaptação da legitimidade ad causam, na qual só se terá legitimidade para recorrer a parte sucumbente; o Ministério Público, quando fiscal da lei; e o terceiro prejudicado pela sentença.