O abono de falta é obrigatório por qualquer período em que o funcionário tiver que cumprir alguma exigência do Serviço Militar. É o que acontece em relação ao comparecimento anual obrigatório, para apresentação de reserva ou presença em cerimônias cívicas obrigatórias.
É a relevação da falta, de forma que o servidor não sofra qualquer desconto pelo dia não trabalhado. São 6 (seis), no máximo, as faltas abonadas ao ano para os servidores autárquicos e 6 (seis) por período aquisitivo para os celetistas, não podendo ser abonada mais que uma falta por mês.
O Abono Chefia consiste no reembolso de horas ordinárias decorrentes dos dias em que o empregado obteve dispensa do serviço, não ostentando natureza de acréscimo salarial. Daí porque não há falar-se em integração de tal verba. Recurso a que se nega provimento.
ABONO DE FALTAS EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. ... Demonstrada a ausência justificada da impetrante às aulas na Instituição de Ensino, mediante comprovação por meio de atestado médico, não se afigura razoável a sua reprovação na respectiva disciplina, conforme entendimento consolidado nesta Corte.
Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB – Lei 9.
O Atestado Médico pode ser utilizado desde para freqüentar a piscina do clube ou condomínio; para justificar a ausência ao trabalho ou escola; até para dispensar o indivíduo de obrigações legais, como servir ao Exército; servir de testemunhas em processos Cíveis e Penais; votar nas eleições, etc.
O atestado médico é um documento redigido por um profissional de saúde que comprova que, por algum motivo, o profissional não está apto a realizar sua atividade por um tempo específico.