Atrasar o aluguel não é nada bom para o inquilino. Conforme a lei, é permitida a cobrança de multa. Mas é preciso ficar atento a alguns pontos para compreender como ela funciona. Além disso, há outras possíveis penalidades, como o despejo.
Além da multa moratória, o inquilino também pode ser cobrado com juros de mora, que são calculados sobre o valor do aluguel em atraso e incidem diariamente. A taxa de juros pode ser estabelecida no contrato de locação ou seguir a taxa legal estipulada pelo país. No Brasil, a taxa legal de juros de mora é de 1% ao mês.
De acordo com o relator da decisão, Eduardo Kraemer, a multa não merece ser reduzida, já que “está expressamente prevista no contrato e, portanto, não há óbice à sua cobrança, bem como inexiste qualquer abusividade quanto ao percentual aplicado”.
Não há uma alusão direta à cobrança de multas, mas a obrigação do locatário em pagar pontualmente o valor do aluguel enseja a aplicação de penalidades, caso haja descumprimento do que está previsto no contrato. Sabemos que a multa é a penalidade mais aplicada por infrações contratuais e até em casos mais graves.
Por isso, é fundamental que o contrato de aluguel seja elaborado em comum acordo. Antes da assinatura, ele deve ser lido e relido e todas as dúvidas devem ser sanadas. Assim, muitos conflitos posteriores podem ser evitados.
A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1997) permite a multa por atraso de aluguel, mas ela deve estar prevista no contrato assinado pelo locador do imóvel e pelo inquilino.
Seja por esquecimento ou por falta de dinheiro, atrasar o aluguel é sempre um péssimo negócio para o inquilino. A lei permite que seja cobrada multa por atraso do aluguel, desde que ela esteja prevista no contrato firmado entre o locador e o locatário.
O Código Civil permite que todo contrato contenha uma cláusula penal, isto é, uma regra para ressarcimento se alguma parte descumprir o que foi acordado.
A Lei do Inquilinato não fala especificamente sobre multa por descumprir essa obrigação, mas o Código Civil permite que os contratos tenham uma “cláusula penal”, ou seja, uma regra de ressarcimento quando uma parte não cumpre o que está estabelecido no documento.
Essa interpretação está sendo seguida pelos Tribunais de Justiça do Rio Grande do Sul, lembra Rosi Pozza, do setor de cobranças da Casarão Imóveis. “A jurisprudência do TJ-RS entende que deve ser obedecida a porcentagem prevista no contrato de locação, já que o patamar foi estabelecido livremente pelas partes”.
O valor da multa por atraso de aluguel varia já que não existe um valor fixo definido por lei. Assim, vale o que foi combinado entre o locador e o locatário.
Vejamos agora um período de 6 meses de aluguel atrasado, desconsiderando o IGP-M para facilitar os cálculos. Agora, os juros são de 6% (1% ao mês). No primeiro caso, temos:
A multa é uma forma de encorajar o pagamento do aluguel em dia. Ela deve ser paga quando o locatário fizer o pagamento de um ou mais aluguéis atrasados espontaneamente.
O correto é pagar o aluguel em dia, evitando assim a multa e outros transtornos. Vamos mostrar, neste post, como funciona a multa por atraso de aluguel. Entenda quais são os direitos do proprietário do imóvel e do inquilino quando isso acontece!
Vejamos como calcular, na prática, a multa por atraso de atraso de aluguel. Vamos analisar situações hipotéticas para exemplificar como o cálculo da multa é feito:
Além disso, os juros de mora podem ser calculados multiplicando o valor do aluguel em atraso pela taxa de juros mensal e pelo número de dias de atraso. É importante verificar as cláusulas contratuais e a legislação vigente para realizar o cálculo corretamente.
Consideremos uma casa cujo aluguel é de R$ 1.200,00. O inquilino ficou devendo no mês de fevereiro. Para calcular, vamos primeiramente aplicar o percentual equivalente à multa:
Mas qual é o valor da multa por atraso do aluguel? A resposta é: depende. Como a Lei do Inquilinato não estabelece um limite para a cobrança, vale o que foi acordado entre as partes no contrato.
Hoje com a internet tornou bem simples fazer essa transferência de titularidade. É muito fácil deixar a conta de luz no nome do inquilino. Basta acessar o site da Coelba, ou a concessionária de sua cidade. Quanto a conta de água e esgoto a Embasa só realiza esse serviço ainda de forma presencial, até então.
Segundo o artigo 23, inciso VIII, da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.
O protesto deve-se dar no local de pagamento do aluguel ou na falta de sua estipulação, o do domicílio do locatário. O pedido de protesto deve antecipar-se à propositura da ação ordinária de cobrança bem como o ajuizamento da ação de despejo.
Desocupação por vontade do locador Por lei, o dono do imóvel tem o poder de pedir a desocupação do imóvel a qualquer momento, seja durante ou depois da vigência do contrato, devendo apenas informar ao inquilino oficialmente por meio de um documento escrito.
Depois de explicar melhor sobre o que diz a lei, separamos 9 principais aspectos relacionados aos direitos do inquilino, conforme você confere abaixo.
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Artigo 4º, da Lei 8.