PRAZO. – Na própria audiência: você terá 20 minutos, mesmo prazo da defesa oral prevista no artigo 847 da CLT. – Por escrito: depende do juiz. Normalmente eles dão 5, 10 ou 15 dias, mas já vi juízes dando até 48 horas.
A ausência de impugnação aos cartões de ponto apresentados com a contestação não torna incontroversos os fatos alegados em defesa, admitindo-se apenas a presunção de veracidade dos documentos. Trata-se, contudo, de presunção relativa, que comporta prova em contrário.
Pelo descrito nas Súmulas 1 e 262, I, TST, a contagem do prazo trabalhista inicia no primeiro dia útil subsequente à data da intimação. Na prática, quer dizer que se a intimação ocorreu dia 25 de setembro de 2019, o prazo começa no dia 26. A não ser que a entrega da intimação ocorra na sexta, 27.
Inicia-se o cômputo dos prazos, então: a partir da notificação (pessoal ou recebida); a partir da publicação no jornal ou meio oficial de publicação do expediente da Justiça do Trabalho; a partir da afixação do edital na sede da Junta, Juízo ou Tribunal.
Além disso, alguns magistrados também passaram a notificar as empresas para que apresentem a defesa e os documentos em um determinado prazo (geralmente 10 ou 15 dias, contados do recebimento da notificação), com o propósito de que a audiência seja marcada posteriormente.
No caso de intimação judicial, o documento é expedido pelo juiz, mediante carta ou mandado, a fim de notificar determinada pessoa dos termos ou atos de um processo, para que essa pessoa compareça a audiências, responda perante autoridade judiciária, civil etc.
No PJe as intimações são realizadas em painel próprio. O advogado ao acessar o sistema e num simples clicar no link específico estará automaticamente intimado. Não fazendo isso, a partir da publicação da intimação no sistema PJe, o advogado será considerado intimado após o decorrer de dez dias.