Este artigo analisa um novo modelo de família, denominado de família pluriparental ou mosaico. Essa nova estrutura familiar é aquela constituída através do matrimônio ou da união de fato de um casal, onde um ou ambos de seus membros possuem filhos advindos de um casamento ou de relações anteriores.
É o caso do princípio da monogamia, observado no ordenamento legal pátrio. ... Família paralela é aquela que se opõe ao princípio da monogamia, a qual um dos cônjuges participa, paralelamente a primeira família, como cônjuge de outra (s) família (s).
Nesse contexto, dentre as novas formas de famílias, despontam-se as paralelas ou simultâneas, entendidas como “aquelas constituídas por dois núcleos familiares, sendo que um de seus membros é comum a ambos.
De modo simplificado, a coparentalidade é quando duas pessoas adultas não querem manter um vínculo romântico mas desejam gerar, educar, dar carinho e atenção ao filho em conjunto. Surge assim uma família sem necessariamente haver o laço amoroso entre os pais.
A resposta é que é possível sim, mesmo na vigência do casamento, o reconhecimento da união estável com pessoa casada, desde que seja comprovada a separação de fato dos casados. ... A declaração de união estável pode ser feita num Cartório de Notas.
A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. Assim, o Estado é uma sociedade, pois se constitui essencialmente de um grupo de indivíduos unidos e organizados permanentemente para realizar um objetivo comum.