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Ano de 1983: Tanto o Brasil quanto outros países assumem as dificuldades em pagar suas dívidas externas, recorrendo então ao FMI. A dívida alcançou US$ 93,7 bilhões neste período; Ano de 1987: O então presidente José Sarney anuncia, em rede nacional, a moratória da dívida externa brasileira.
Lula assumiu com a inflação em 12,53% e entregou a 5,90%. Uma das plataformas de campanha de Lula foi a necessidade de reformas constitucionais. Uma reforma relevante ocorrida no Governo Lula foi a aprovação da Emenda Constitucional 45, de 2004, que ficou conhecida como "Reforma do Judiciário".
Hoje está em 25,3%. Já a participação da dívida corrigida pelo câmbio, considerando a dívida pública externa, deverá encerrar o ano entre 3% e 7%. O percentual atual está em 5,1%.
De acordo com o Tesouro Nacional, a forma mais comum do governo financiar sua dívida é por meio da emissão de títulos públicos: instrumentos financeiros de renda fixa vendidos a instituições e pessoas físicas, que recebem em troca o valor do título acrescido de juros.
A dívida surge e aumenta sempre que o governo gasta mais do que arrecada. Assim, quando os impostos e demais receitas não são suficientes para cobrir as despesas, o governo é financiado por seus credores (pessoas físicas, empresas, bancos etc), dando origem à dívida pública.
A dívida externa é, portanto, o somatório de empréstimos e financiamentos contraídos no exterior pelo próprio governo, por empresas estatais ou privadas. Os recursos são provenientes de governos estrangeiros, entidades financeiras internacionais (como o FMI ou o Banco Mundial) e também bancos ou empresas privadas.
A história da dívida pública interna no Brasil Imperial ganha proeminência a partir da iniciativa do imperador D. Pedro I de designar, em 20 de setembro de 1825, por meio de decreto, uma comissão para pro- mover a apuração e a institucionalização da dívida pública interna no Brasil.
Os três maiores em operação no país, por exemplo, são Bradesco Vida e Previdência, Itaú Vida e Zurich Santander Brasil.
A dívida ativa é tipo uma base de dados que governos municipais, estaduais e federal usam para inscrever pessoas físicas e jurídicas que deixaram de pagar alguma conta para o governo dentro do prazo – como impostos (IPVA, IPTU, ISS), taxas, multas, contas de consumo….
Em caso de atraso, será cobrada uma multa de 0,33% ao dia, fixada em 20% após dois meses, além de juros com base na taxa Selic. O contribuinte já pode ser inscrito na dívida ativa após 30 dias.