Comentários: (0) Em sede de Regime Geral de Previdência existe regra estabelecendo que o aposentado por invalidez que tenha cumprido a carência para a aposentadoria por idade e tenha atingido a idade mínima exigida para esse benefício na condição de inativo por invalidez pode pleitear a conversão do benefício.
Os trabalhadores rurais continuam podendo se aposentar com 60 anos de idade, no caso dos homens, ou 55 anos, no caso das mulheres, desde que tenham também ao menos 15 anos de prova de atividade rural.
Em relação ao tempo de contribuição, homens e mulheres precisavam contribuir por um prazo mínimo de 180 meses, ou seja, 15 anos. A maior alteração foi para os homens, que precisam contribuir por 20 anos — 5 anos a mais do que antes da reforma.
Para se aposentar por tempo de contribuição, o trabalhador rural homem deve contar com 35 anos de tempo de contribuição, mais 180 meses de carência. Já as mulheres também precisam do mesmo tempo de carência, mas devem ter 30 anos de contribuição.
Trata-se do benefício devido ao trabalhador que alcança 20 anos de contribuição e possui 65 anos de idade (homens) e 15 anos de contribuição e possui 62 anos (mulheres). Casos de pessoas que iniciaram a vida profissional no campo e posteriormente foram para a cidade é bastante comum.
O trabalhador que pretende obter o benefício da aposentadoria híbrida precisaria ter 15 anos de contribuição e 65 anos de idade, se for homem, ou 60 anos de idade, se for mulher. O tempo de contribuição é combinado entre o trabalho no campo e os empregos na indústria, comércio ou setor de serviços.
Em regra, o segurado especial vai receber um salário-mínimo quando comprovar 180 meses de atividade rural. Em 2021 o valor do benefício é R$ 1.
A aposentadoria mista ou híbrida, dispõe sobre a somatória do tempo trabalhado tanto em jornadas rurais quanto urbanas, sem estabelecer uma ordem específica para isso. Desta forma, têm direito à esta categoria, somente os cidadãos que se enquadram neste requisito.
Para a concessão da aposentadoria por idade urbana, é necessário cumprir com idade e tempo de contribuição mínimos. Antes da reforma, eram 60 anos de idade para mulheres e 65 para homens, mais 15 de contribuição. Com as novas regras, a idade delas passa para 62 e o tempo de contribuição deles para 20.
A aposentadoria por idade urbana é um benefício previdenciário voltado aos trabalhadores urbanos e que tem como objetivo garantir uma proteção aos idosos, considerando que a capacidade de trabalho nessa fase não é mais a mesma da juventude.