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DECRETO No 3.
PARADIGMAS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL São eles: o paradigma de institucionalização, o paradigma de serviços e o paradigma de suporte. O paradigma da institucionalização é fundado na ideia de proteger os deficientes criando ambientes especiais para eles, separando-os de suas famílias e da comunidade.
Para a realização desse direito, os Estados Partes assegurarão que: a) As pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional geral sob alegação de deficiência e que as crianças com deficiência não sejam excluídas do ensino primário gratuito e compulsório ou do ensino secundário, sob alegação de ...
Considera-se público-alvo do AEE: a. Alunos com deficiência: aqueles que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Atendimento Educacional Especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino (CF, Art. 208, 1988). O atendimento educacional especializado é garantido na Carta Magma do País, está no Código de leis maior de uma nação.