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Qual A Legislaço Vigente Para Seguro De Vida?

Qual a legislaço vigente para seguro de vida? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

Qual a legislação vigente para seguro de vida?

DECRETO Nº 61.867/67 - Regulamenta os seguros obrigatórios previstos no artigo 20 do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e dá outras providências.

Como comprovar a união estável após a morte?

Como comprovar?
  1. Declaração de imposto de renda onde consta o nome do dependente;
  2. Declaração de plano de saúde com nome do dependente;
  3. Apólice de seguro;
  4. Prova de mesmo domicílio;
  5. Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
Mais itens...•27 de jun. de 2021

Quem tem direito aos bens do falecido?

Os herdeiros legais são tanto os descendentes como os ascendentes. Assim, pais, avós, filhos e cônjuges são os mais comuns em uma partilha de bens. Em geral, a herança ficará com os parentes mais próximos, do ponto de vista legal. Se o falecido não tiver filhos, os pais e o cônjuge herdarão partes iguais.

Quando o filho perde o direito à herança?

Os herdeiros necessários têm direito à parte legítima de uma herança garantida por lei. ... Porém, um filho pode ser excluído se praticar algum ato que a lei denomina reprovável, uma ação criminosa contra a figura dos pais (pai ou mãe), ou seja, atentado contra a vida, atentado contra a honra dos pais, etc.

Como reconhecer união estável judicialmente?

O reconhecimento pela via judicial ocorre justamente porque o casal, que convivia em união estável, deixou de formalizar o início da união enquanto ela ainda existia e, quando ela chega ao fim, surge a necessidade – por questões pessoais e, às vezes patrimoniais – de atestar que a união existiu e que terminou.

O que comprova a união estável?

PROVAS DE UNIÃO ESTÁVEL
  • certidão de nascimento de filho havido em comum;
  • certidão de casamento religioso;
  • declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
  • disposições testamentárias;
  • declaração especial feita perante tabelião;
  • prova de mesmo domicílio;
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