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O PGRSS é regulamentado pelas resoluções CONAMA nº 283/01, CONAMA nº 358/05 e ANVISA RDC 306/04. Baseado nos princípios da não geração e da minimização, também, visa ao tratamento e disposição final daqueles, que por suas características, necessitam de processos de manejo diferenciado.
II - GRUPO B: Resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade.
Os Resíduos dos Serviços de Saúde (RSS) são todos aqueles resultantes de atividades exercidas nos serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo; laboratórios analíticos de produtos para saúde; necrotérios, funerárias e serviços ...
A Resolução Anvisa Nº 222, DE foi publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no final de março. Com isso, trouxe mudanças nas regras de manejo, armazenamento, coleta e transporte dos resíduos gerados pelos estabelecimentos de saúde.
RESOLUÇÃO RDC Nº. 222, DE 28 DE MARÇO DE 2018. Regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e dá outras providências. ... Considera-se que parte dos resíduos gerados apresenta risco similar aos domiciliares, podendo ter o mesmo destino, esgoto ou aterro sanitário.
A RDC 222/2018 da Anvisa classifica os resíduos perigosos do grupo A (Infectantes) em cinco subgrupos: A1, A2, A3, A4 e A5. Resíduos perfurocortantes (Grupo E) também podem estar contaminados com material possivelmente infectante.
Todos os resíduos infecciosos devem ser coletados em sacos autoclaváveis. O item que deve ser jogado fora é colocado antes dentro dos sacos e submetidos ao processo de autoclavação para prévia inativação microbiana.
O descarte comumente é efetuado em postos de saúde, mas pode ser realizado em outros locais, algumas instituições realizam a coleta, como Hospitais e Centros de Ensino. Há também, algumas empresas que realizam esse tipo de coleta. O importante é lembrar que o resíduo deve estar conforme com a caixa coletora.
O descarte do lixo hospitalar de modo geral é feito em sacos plásticos brancos, resistentes a rupturas ou vazamentos. Esses objetos são identificados com o símbolo do grupo de resíduos ao qual corresponde, conforme a classificação da ANVISA.
O lixo é enviado para o tratamento adequado, que pode ser por meio de incineração (queimados em altas temperaturas) ou esterilização em enclaves próprios. Lembre-se de que medicamentos impróprios para uso (grupo B) devem ser devolvidos aos fabricantes.
Os estabelecimentos devem contratar uma empresa especializada no recolhimento desses resíduos que oferecem riscos à saúde e ao meio ambiente. Os sacos que armazenam os resíduos de saúde recebem um selo de identificação da Silcon e são colocados em caminhões baú para garantir que sejam descartados corretamente.
O lixo hospitalar é encontrado em hospitais, clínicas veterinárias, consultórios, centros de pesquisas e laboratórios farmacêuticos. As regras de descartes devem ser seguidas por hospitais, clínicas, consultórios, laboratórios e outros estabelecimentos de saúde. ...
Gerenciamento do lixo hospitalar
Para que não haja risco de infecção e prejuízo para a saúde da sociedade, pois entre os tipos de lixo hospitalar há agentes químicos, radioativos, altamente infectantes e perfurocortantes.