Vigor tem a ver com a qualidade de uma lei ou norma de produzir efeitos jurídicos, ainda que a mesma tenha sido revogada. Já a vigência aponta para o tempo em que ela existe, e, de acordo com Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona, é um critério puramente temporal.
A vigência da legislação tributária rege-se pelas disposições aplicáveis às normas jurídicas em geral, como a LINDB, entretanto, há as ressalvas do próprio Código Tributário Nacional. Vigência é, pois, a validade formal da norma, quando devidamente promulgada por autoridade competente.
Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. ... Assim, uma lei publicada entre 1/1/2019 e somente pode aumentar ou instituir um novo tributo a partir de 1/1/2020.
Princípio da Anterioridade Nonagesimal (art. Também chamado de noventena, esse princípio determina que os entes cobrem o tributo somente depois de decorridos 90 dias da publicação da lei que o instituiu ou aumentou.
A anterioridade nonagesimal não se aplica ao II, IE, IOF, IR, Imposto Extraordinário, Empréstimo Compulsório de Guerra, Base de Cálculo do IPTU e IPVA. ... Para os demais tributos, não há essa exigência de conversão, mas devem seguir o princípio da anterioridade do exercício financeiro. Vale ressaltar que a regra do art.
2.
Significa que nenhum tributo poderá ser cobrado no mesmo exercício financeiro que haja sido publicada a lei que o instituiu ou aumentou. O § 1° do artigo 150 da Constituição, entretanto, estabelece uma ressalva a esse princípio, estabelecendo que o Princípio da Anterioridade não se aplica ao IPI.
Fato gerador 1.
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