A lei determinou que a decisão acerca do momento em que serão concedidas as férias ao empregado será do empregador. Ou seja, a data de concessão das férias é prerrogativa do empregador, podendo no máximo o empregado tentar negociar com seu patrão uma melhor data que concilie os interesses.
É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.
Art. 145 - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.
Ele deve ser pago em duas parcelas: a primeira entre fevereiro e novembro e a segunda até 20 de dezembro. Mas o que fazer quando o empregado solicita a primeira parcela do décimo terceiro às vésperas do seu período de férias?
Mas quem escolhe quando o empregado tira férias é o empregador. ... Se o empregador não liberar o funcionário nos 11 meses seguintes ao mês em que ele adquire o direito, terá de pagar ao empregado o dobro da remuneração.
O pagamento de férias funciona da seguinte forma: o funcionário tem direito à remuneração mensal durante o período e a um adicional correspondente a ⅓ do salário. O valor total deve ser pago até dois dias antes do início das férias.
Com a nova redação conferida pelo legislador ao art. 134 da CLT, passa a ser possível o fracionamento das férias em até três períodos. Para isso, é necessário que haja acordo entre empregado e empregador. ... Assim, dos 30 dias a que tem direito, o empregador ficará por 14 dias seguidos afastado de suas atividades.
Com a Reforma Trabalhista:
Art. 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. Essa prática comum leva um outro nome bem mais cabeludo na linguagem jurídica: abono pecuniário.
Antes da reforma trabalhista o pagamento das férias eram efetuados até 2 (dois) dias antes do inicio do respectivo período. A empresa tem o direito de definir o período no qual o funcionário irá tirar suas férias, independentemente da vontade ou concordância do empregado. ...
Remuneração das férias: O artigo 145 da CLT prevê que ao entrar de férias, o colaborador deve antes receber com até dois dias de antecedência o pagamento de sua remuneração de férias.