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Nem todo o trabalho exercido por crianças deve ser classificado como trabalho infantil. O termo "trabalho infantil" é definido como o trabalho que priva as crianças de sua infância, seu potencial e sua dignidade, e que é prejudicial ao seu desenvolvimento físico e mental.
É considerado trabalho infantil, no Brasil, aquele realizado por crianças ou adolescentes com idade inferior a 16 (dezesseis) anos, a não ser na condição de aprendiz, quando a idade mínima permitida passa a ser de 14 (catorze) anos.
Proporcionalmente, o Brasil tinha 5,3% de suas crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil em 2016, percentual que caiu para 4,6% em 2019. É o que mostra a PNAD Contínua sobre Trabalho de Crianças e Adolescentes, que integra as estatísticas experimentais do IBGE.
Trabalho infantil é toda forma de trabalho exercido por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima legal permitida para o trabalho, conforme a legislação de cada país. O trabalho infantil, em geral, é proibido por lei.
Pobreza, má qualidade da educação e questões culturais são algumas das causas do trabalho infantil. A entrada da criança e do adolescente no mercado de trabalho pode estar ou não relacionado ao perfil familiar, mas ainda faz parte da cultura brasileira.
Trabalho infantil é toda forma de trabalho realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima permitida, de acordo com a legislação de cada país. ... Se for trabalho noturno, perigoso, insalubre ou atividades da lista TIP (piores formas de trabalho infantil), a proibição se estende aos 18 anos incompletos.
Podem ser submetidas a condições degradantes, como as encontradas em carvoarias e fazendas. Além disso, mesmo atividades consideradas menos degradantes, como venda de balas em sinal e afazeres domésticos, também são consideradas trabalho infantil. O trabalho infantil também tem impacto para toda a sociedade.
O Projeto de Lei 4455/20 pune quem submeter criança ou adolescente a trabalho perigoso, insalubre ou penoso. A pena prevista é reclusão de um a quatro anos e multa, valendo também para quem agenciar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente.