A competência para a produção antecipada da prova é do juízo do foro onde ela deva ser produzida ou do domicílio do réu. Essa competência, no entanto, não gera prevenção, devendo a ação principal ser proposta segundo as regras de competência estabelecidas nos arts. 42 e seguintes do CPC.”
O processo de antecipação da prova deve admitir, nessa perspectiva, a apresentação de argumentos de defesa relacionados à privacidade ou ao sigilo das informações, à violação do dever de honra ou mesmo à subsistência de "outros motivos graves que, segundo o prudente arbítrio do juiz, justifiquem" a impossibilidade de ...
Ao contrário do art. 846 do código anterior, o novo CPC não delimita qual tipo de prova pode ser antecipado, sendo assim, possível a antecipação qualquer modalidade de prova. Sob essa égide, a produção antecipada de provas reveste-se de natureza cautelar apenas excepcionalmente.
Não fosse o bastante, desde que relacionada ao mesmo fato, a produção antecipada de prova permite ao autor cumular o pedido de produção de outra prova, além da prova documental, fato que não é permitido em demanda autônoma visando a exibição do documento.
Requisitos formais da Petição Inicial:
O Artigo 320 estabelece que a petição inicial deve conter os documentos indispensáveis ao processo, tais como: documentos pessoais do autor, a procuração outorgada pela parte ao advogado, contratos, provas etc. Por fim, o Artigo 321 define a emenda à petição inicial.
São requisitos essenciais da Petição Inicial, exceto:
Requisitos A ação monitória cabe àquele que solicitar, fundamentado em prova escrita sem eficácia de título executivo, obrigação de pagar quantia em dinheiro, entregar coisa fungível ou infungível, sendo bem móvel ou imóvel (art. 700 e seus parágrafos I, II e III do CPC/2015).
Como escrever a Petição Inicial que todo Juiz gosta de ler.
Principais passos de uma petição eletrônica
Clique no menu Processos > Novo Processo. Preencha a Jurisdição correta (em que o processo eletrônico será distribu- ído), a Classe judicial e clique em Incluir. O sistema habilitará as abas abaixo indicadas. Na aba Assuntos selecione os temas relacionados à petição inicial e os associe ao processo.
Em caso de petição inicial, é necessário, na aba “Processo”, pressionar o botão “Protocolar”. Para as petições intermediárias e demais documentos, a juntada é automática após a assinatura.
Resposta: O ajuizamento de ações deve ser feito diretamente no sistema processual e-Proc. As petições iniciais são distribuídas pelo sistema de forma automática. Assim que é concluído o peticionamento, é fornecido ao usuário recibo eletrônico de protocolo, com o número do processo e o juízo a que foi distribuído.
No SAJ PG5, acesse o menu Cadastro e clique no submenu Processos.
Nos casos de continência ou conexão de várias causas, a competência para todas elas já está definida pela prevenção do juiz que se tornou competente para o primeiro processo. A distribuição dos feitos subsequentes será feita, por isso, por dependência, isto é, os feitos conexos serão atribuídos pelo distribuidor ao ...
A distribuição por dependência, tratada no artigo 286, inciso I, do Novo CPC, ocorre em razão da conexão, ou continência com outra demanda já ajuizada. ... 103 do Novo CPC). Avança, ao impor a necessidade de informar, na petição inicial, endereços do advogado, eletrônico e não eletrônico.
MORTE DA PARTE NO DECORRER DO PROCESSO. SUCESSÃO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE DE HABILITAÇÃO DO HERDEIRO NOS AUTOS DO PROCESSO PRINCIPAL. FALTA DE INTERESSE NO AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE HABILITAÇÃO POR DEPENDENCIA.