Nos termos do art. 153, III, da Constituição Federal, o Imposto de Renda tem como fato gerador a obtenção de renda ou proventos de qualquer natureza.
No Brasil, os meios de se adquirir investimentos isentos são feitos por poupanças, Letra de Crédito Imobiliário (LCI), Certificado de Recebíveis Imobiliário (CRI), Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA), Fundos Imobiliários (FII), Debêntures Incentivadas e um tipo ...
Todos que tiveram uma renda tributável acima de R$ no ano passado precisam declarar. Porém, quem operou na bolsa de valores também precisa ficar atento. Isso porque a declaração se torna obrigatória pelo simples ato de se comprar uma ação.
Sim! Não tem como escapar: entregou o Imposto de Renda atrasado, será necessário pagar multa ao Leão. Sendo a multa de 1% ao mês ou fração de atraso, incidindo sobre o imposto devido. Aliás, ela pode variar entre R$ 165,74 até 20% do tributo devido.
Para declarar imposto de renda atrasado é possível utilizar o programa da Receita Federal. Para isso, é necessário instalar o Java, caso ainda não possua no computador e, em seguida baixar o programa do órgão. Também é preciso atentar-se ao ano em questão, isso porque há um programa específico para cada ano-calendário.
Você só vai precisar clicar na opção “DARF de multa por entrega em atraso”, localizado na aba “Imprimir”, do programa gerador da declaração. O prazo para realizar o pagamento é de 30 dias, a partir da entrega da declaração em atraso.
Para entregar a declaração em atraso, o contribuinte deve baixar o programa no site da Receita, escolher o ano-calendário correspondente e preencher o documento. Assim que transmitir a declaração em atraso, o contribuinte receberá a Notificação de Lançamento da multa.
O contribuinte que deixar para enviar a declaração do Imposto de Renda 2021 depois do prazo estará sujeito ao pagamento de multa, que pode variar de R$ 165,74 a 20% do imposto devido, mais juros de mora.