Possui legitimidade ativa aquele que pode assumir o polo ativo do processo, ser autor.
A jurisprudência tem entendido que o proprietário do veículo envolvido no acidente deve figurar no polo passivo da ação indenizatória, ainda que não seja o causador direto do dano.
Boa noite Colegas, A princípio, tem-se que não é possível a modificação das partes em uma ação após a citação dos réus. Apenas se admitindo na hipótese de os réus permitirem a inclusão de outra parte (art. 264 do CPC).
Polo ativo é quem entra com o processo, ou seja, o autor ( ou reclamante / requerente / exequente, dependendo do tipo da ação). ... Polo passivo é aquele contra o qual se abre um processo, ou seja, o réu ( ou reclamado, requerido, executado, dependendo do tipo da ação).
Resposta: O pai ou mãe ou responsável- a isso chamamos “legitimidade passiva”. Exemplo: A mãe deseja a guarda unilateral da criança e ingressa com tal ação- está no polo ativo. O pai sofrerá a ação, estando no polo passivo. A ação irá para a Vara da Família do fórum mais próximo da residência da criança.
Ocorre litisconsórcio passivo necessário apenas quando, por disposição de lei ou por força da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes, nos termos do art. 47 , CPC . Não se pode alterar o pólo passivo da demanda depois da citação de um dos réus.
- Possui legitimidade para figurar no pólo passivo da ação de usucapião aquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo.
Na ação de usucapião o réu é quem figura como proprietário no Registro Imobiliário. O promitente vendedor do contrato de compra e venda, deverá também ser citado como eventual interessado.
Na ação de usucapião, as partes são plúrimas. O autor é sempre certo, de regra, o atual possuidor. Se casado for, exigir-se-á o consentimento do cônjuge, salvo se o regime patrimonial for o da separação total dos bens (art. 73, caput, NCPC).
Quem deve ser citado? o indivíduo em nome do qual se encontra registrado o imóvel, ou seja, o “proprietário” do imóvel, segundo o cartório de registro de imóveis; os proprietários ou possuidores dos imóveis confinantes, ou seja, os vizinhos que fazem fronteira com o imóvel que se almeja na ação.
Por mera estimativa, o valor da usucapião, varia entre 10% a 30% do valor do imóvel, dependendo de cada caso. Por outro lado, é praticamente impossível padronizar quanto custa fazer usucapião. É bom lembrar, que após a regularização da documentação do imóvel, o seu valor tende a se elevar de 30% a 60%.
5) Vantagens de optar pela via extrajudicial A tabela de honorários da OAB/SP estabelece que o piso dos honorários contratuais, em usucapião, deverão ser 20% do valor do bem e, no mínimo, R$ 4.
120 dias
Lista de documentos para usucapião em cartório de notas:
Quem pode requerer usucapião extrajudicial? O pedido de usucapião extrajudicial deve ser feito por aquele que tem a posse atual do imóvel. Eventualmente, o imóvel pode estar na posse de mais de uma pessoa – cônjuges, irmãos, sócios, por exemplo. Cada um deles pode requerer a usucapião extrajudicial.
Usucapião extrajudicial ou em cartório (Cartório de Registro de Imóveis)
São eles:
O novo Código, através do artigo 1.
Usucapião de terreno rural e urbano (usucapião especial) Deve possuir a área por 5 anos ininterruptos, sem oposição; O terreno em zona rural não pode ser superior a cinquenta hectares; A área deve ser produtiva por seu trabalho ou de sua família; A área deve ser a moradia do possuidor.