Princípios gerais do processo
Embora não o diga textualmente, o Código de Processo Civil consagra o princípio da eventualidade no caput do art. 300, pelo qual “compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor”.
A CLT abriga o princípio da transcendência, segundo o qual às nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las na primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.
O primeiro princípio que rege os atos processuais e consequentemente o das nulidades é o da tipicidade das formas, que poderia ser assim formulado: o Código prevê quais os atos que devem ser praticados e como devem ser praticados, devendo esse modelo ser respeitado.
Assim, os princípios estão entre as fontes materiais e as fontes formais do direito laboral, posto que, ao mesmo tempo em que denunciam os valores que devem imperar na ordem jurídica, revestem-se de características normativas, uma vez que inspiram o legislador e suprem as lacunas da atividade legislativa.
2 PRINCÍPIOS A prova, em processo trabalhista, submete-se aos princípios fundamentais que seguem. O primeiro deles é o princípio da necessidade da prova, segundo o qual os fatos de interesse das partes devem ser demonstrados em juízo, não bastando a simples alegação, pois a prova deve ser a base e a fonte da sentença.
A Constituição da República em seu art. 133, onde afirma a indispensabilidade do advogado - todavia há exceções admitindo-se o direito de postular às próprias partes do litígio, independente de advogados, em certas ocasiões, por exemplo nas causas trabalhistas (CLT, arts.
Um dos princípios mais marcantes que regem a Justiça do Trabalho é o jus postulandi. Ele é definido como a capacidade postulatória da própria parte, que tem o poder de atuar no processo sem ser obrigatória a assistência de um advogado.
Logo, atentar para essas exceções, aplicar-se-á o jus postulandi nas varas do trabalho e tribunais regionais do trabalho, não aplicando-se a ação cautelar, mandado de segurança, ação rescisória e aos recursos de competência do TST.
Qualquer cidadão pode buscar seus direitos junto à Justiça do Trabalho, mesmo sem advogado. Segundo o artigo 791 da CLT, as partes têm o direito de reclamar por conta própria em primeira e segunda instâncias na corte laboral, não sendo obrigatória a utilização dos serviços de um advogado.
Esse termo, que substituirá a petição inicial feita por um advogado, é o procedimento usual para atendimento a pessoas que precisam ter acesso à Justiça Trabalhista sem auxílio de um advogado. O direito está previsto no artigo 791 da CLT e se chama "jus postulandi".
Não se admite que os empregadores possam reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho, sendo esse direito exclusivo do empregado. O jus postulandi das partes, estabelecido no art. ... O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, alcança os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
Conceito. Tradicionalmente, conceitua-se como parte aquele que demanda em nome próprio a prestação jurisdicional do Estado, ou mesmo a pessoa em cujo nome é demandada. Em outras palavras, partes são o autor, que demanda a tutela jurisdicional, e o réu, contra quem a atuação é postulada.
Defensoria Pública Quem necessita de orientação jurídica, dar entrada em uma ação judicial, defender um processo ou resolver um acordo extrajudicial pode procurar pela Defensoria Pública Estadual. A lei garante que ter acesso a um advogado gratuitamente é um direito, especialmente para quem não tem renda.
Para recorrer à Justiça do Trabalho, trabalhadores e empregadores devem fazê-lo quando sentir que está sendo lesado em seu direito. Uma reclamação trabalhista pode ser feita por dois caminhos perante a Justiça do Trabalho. O primeiro é apresentar por escrito, utilizando-se de um advogado ou pelo Sindicato da categoria.
Principais causas de um processo trabalhista
Principais motivos que causam processos trabalhistas
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