O sistema previdenciário enfraquece por diversos motivos, entre eles, algumas regras atuais que já não mais comportam pagamento de benefícios em relação ao custeio prévio; idade avançada dos inativos, a existência de comando constitucional altamente prejudicial à Seguridade Social de modo geral: a Desvinculação das ...
O sistema é público, de filiação obrigatória, e se divide em regime geral, regime do seguro-desemprego e regime próprio dos servidores públicos. 3. As fontes de financiamento do regime geral são as contribuições sociais, compulsoriamente devidas pelos trabalhadores; pelos empregadores e por toda a sociedade.
O Brasil adota, em síntese, dois modelos de previdência social: a) modelo de repartição simples, de caráter obrigatório e contributivo, fundamentado no princípio da solidariedade; e b) modelo de capitalização, considerado como um regime complementar, de caráter facultativo.
Nova aposentadoria após a EC 103/2019: idade mínima + tempo de contribuição mínimo. A partir de novembro de 2019, os novos filiados ao Regime Geral de Previdência – INSS, serão aposentados quando: mulher completar 62 anos de idade + 15 anos de contribuição; homem completar 65 anos de idade + 20 anos de contribuição.