Compõe-se de três instrumentos: o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
O PPA é mecanismo que estabelece as diretrizes, objetivos e metas a serem seguidos pela gestão pública ao longo de um período de quatro anos. O projeto deve ser aprovado por Lei e é obrigatório nas três esferas de governo.
O período do PPA é o mesmo de um mandato, ele fica em vigor durante quatro anos, mas entra em uma nova proposta a partir do segundo ano da gestão do candidato eleito. Portanto, o primeiro ano do prefeito será o último ano do planejamento anterior e somente no ano seguinte entrará em vigor a formulação da nova proposta.
O projeto do Plano Plurianual precisa ser elaborado pelo governo e encaminhado à Assembléia Legislativa, para ser discutido e votado, até o dia 30 de setembro do primeiro ano do mandato de cada governador, como determina a Constituição. Depois de aprovado, o PPA é válido para os quatro anos seguintes.
Durante o primeiro semestre de mandato, o governador elabora o PPA, que deve ser enviado para a Assembleia Legislativa até o dia 15 de agosto do primeiro ano do governo. Após passar pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, o projeto deve ser votado pelos deputados em plenário.
O Plano Plurianual está previsto no artigo 165 da Constituição Federal e é considerado um planejamento de médio prazo. ... E é por este motivo que o PPA é dividido em diferentes planos de ação; cada um referente a uma área orçamentária.
Na LDO Municipal devem conter, entre outros tópicos, a previsão de despesas referentes ao plano de carreiras, cargos e salários dos servidores, o controle de custos e avaliação dos resultados dos programas desenvolvidos e as condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias reúne detalhes sobre o uso dos recursos públicos no curto prazo, definindo as ações para o ano seguinte. Cada LDO é construída com base no orçamento do ano anterior, que serve de base para a elaboração do projeto de lei de Diretrizes Orçamentárias, vigente após aprovação no Senado.
A Lei de Orçamento Anual (LOA) é uma ferramenta de gestão muito importante para os nossos gestores públicos, se for usada de forma correta e eficiente pode contribuir e muito para melhorar a gestão dos recursos públicos e com isso cooperar com o desenvolvimento do município, pois visa o planejamento e a execução das ...
Estabelece diretrizes para a confecção da Lei Orçamentária Anual (LOA), contendo metas e prioridades do governo federal, despesas de capital para o exercício financeiro seguinte, alterações na legislação tributária e política de aplicação nas agências financeiras de fomento.
É na Lei Orçamentária Anual (LOA) que o governo define as prioridades contidas no PPA e as metas que deverão ser atingidas naquele ano. A LOA disciplina todas as ações dos Governos Federal, Estadual e Municipal. Nenhuma despesa pública pode ser executada fora do Orçamento estipulado na LOA.
A Lei Orçamentária Anual é o instrumento de planejamento de curto prazo (01 ANO) utilizado pelos municípios com objetivo de gerenciar as receitas e despesas públicas em cada exercício financeiro.
Orçamento público é o instrumento utilizado pelo Governo Federal para planejar a utilização do dinheiro arrecadado com os tributos (impostos, taxas, contribuições de melhoria, entre outros).
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O que é Orçamento Municipal É através do orçamento municipal que as prioridades escolhidas pelos cidadãos no momento do voto são transformadas em ações concretas da Prefeitura na prestação dos serviços essenciais à população.
O Orçamento deve chegar à Câmara Municipal até 3 meses antes do encerramento do exercício financeiro em 31 de dezembro. Após o recebimento, deverá ser devolvido para sanção do prefeito até o encerramento da sessão legislativa, ou seja, 15 de dezembro, conforme o artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
O orçamento público é o instrumento de planejamento que estima as receitas que o governo espera arrecadar ao longo do próximo ano e, com base nelas, autoriza um limite de gastos a ser realizado com tais recursos.
Com base na LDO, o Poder Executivo elabora a proposta orçamentária para o ano seguinte, com a participação dos Ministérios (órgãos setoriais) e das unidades orçamentárias dos Poderes Legislativo e Judiciário.
Art. 2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e da despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.