Os grupos empresariais são formas estratégicas, otimizadas e muito mais assertivas de gerenciar empresas de setores distintos, estimular a economia e garantir que a rentabilidade seja favorável mês a mês.
De forma geral, pode-se dizer que grupos empresariais são formados para manter a estabilidade de suas organizações participantes, bem como de potencializar a lucratividade média do conglomerado.
O segundo fator fundamental para a construção de um grupo econômico é a personalidade jurídica: as empresas que constituem o grupo devem ter, necessariamente, um CNPJ próprio.
Este novo formato surgiu através da medida provisória 881/2019 (já sancionada por lei). A Sociedade Unipessoal Limitada tem características muito parecidas com as da EIRELI, mas difere em alguns aspectos. Uma das diferenças mais relevantes é sobre a obrigatoriedade da integralização de capital social no momento da constituição.
A Contabilizei faz todo o processo de abertura da sua empresa para que ela fique 100% regularizada e seus impostos otimizados. Cuidamos de toda a burocracia enquanto você foca no que importa: seu negócio.
Existem também os grupos formados por fusões, aquisições ou incorporações de outras empresas que já existem no mercado.
De uma maneira generalizada, esse tipo de sociedade necessita de um registro de classe para ser formado, como é caso do CREA, que habilita o trabalho de corretores de imóvel.
Devido a essa característica, o Código Civil (art. 1039) permite que esse tipo de sociedade seja constituído apenas por pessoas físicas, e essas responsabilidades coletivas podem ser limitadas no contrato social da empresa.
Como explicamos anteriormente, esse modelo de empresa matriz possui seu patrimônio administrado, como o próprio nome diz, por membros da família. Nesse caso, a deliberação entre sócios prevalece.
Isso permite que diversos setores do mercado sejam estimulados: as controladoras vão administrar diferentes negócios, evitando que o capital fique concentrado em apenas um nicho.
A grande vantagem desse tipo de sociedade é a dispensa de burocracias exigidas em outros casos, servindo para o propósito pontual de interesse mútuo entre as partes, além de um prazo específico para o fim da sociedade.
Uma sociedade empresarial é uma dupla ou mais pessoas que se une em algum tipo de sociedade para a realização de um projeto profissional, dividindo tarefas e responsabilidades legais, de acordo com o que é definido no início do relacionamento legal.
Você que quer se tornar um empreendedor ou até mesmo quem já é e/ou deseja fazer uma transformação empresarial, conhece os principais tipos de sociedades empresariais? Se já conhece, vale a atualização das informações, se não conhece vamos apresentar cada uma delas de uma forma clara e objetiva. Antes, porém, vamos esclarecer o que é uma sociedade empresarial.
A Sociedade em Nome Coletivo trata-se de um tipo societário em que os sócios são solidários e respondem ilimitadamente pelas dívidas da empresa. Neste caso é possível que a dívida da empresa atinja o patrimônio dos sócios. Conforme o Art. 1039 do CC (Código Civil), a sociedade só pode ser constituída por pessoa física. Ou seja, não pode ser administrada por terceiros, de forma que os sócios podem, na constituição, limitar entre si a responsabilidade de cada um.
Esse processo torna-se possível já para a Microempresa (ME), que pode contar com a possibilidade de possuir uma sociedade e com isso fortalecer seus negócios com mais parceiros que se identificam com a organização proposta.
A sociedade limitada envolve uma empresa que possui o investimento financeiro de todos os seus sócios, podendo ser constituída por quantas pessoas for desejado, e até mesmo outras empresas (pessoas jurídicas) em alguns casos.
Até o ano e 2003, somente era possível constituir uma cooperativa na condição de reunião de um mínimo de 20 pessoas para realizar sua abertura, o que foi revogado pela Lei 10.406/2002.
O termo grupo empresarial serve para identificar um conjunto de empresas que estão sob a mesma administração, geralmente de uma companhia matriz. Essas organizações não necessariamente devem ser parte do mesmo setor ou ter características semelhantes.
O capital social desse tipo de empresa é distribuído através de cotas, podendo existir em dois formatos: as abertas, em que as ações estarão disponibilizadas na bolsa de valores e as fechadas, que não permitem a prática.