Podemos observar quatro áreas no desenvolvimento de uma criança, as quais são: a física, a cognitiva, a emocional e a social. Essas áreas necessitam estar sintonizadas e precisam se desenvolver na mesma proporção.
As crianças apresentam progressos em espaços de tempo definidos, chamados de marcos de desenvolvimento. Estes aprendizados precisam ser acompanhados de perto. Quem tem ou teve bebê fica surpreso a cada conquista e ansioso para a chegada de cada nova etapa, quando vai engatinhar, ficar de pé, falar./span>
Os marcos do desenvolvimento motor são as atividades (posturas e movimentos) que a maioria das crianças consegue fazer em uma determinada idade. A maneira como seu filho age e se movimenta oferece informações importantes sobre o seu desenvolvimento motor.
O desenvolvimento motor é o processo de mudança no comportamento, relacionado com a idade, tanto na postura quanto no movimento da criança. É um processo de alterações complexas e interligadas das quais participam todos os aspectos de crescimento e maturação dos aparelhos e sistemas do organismo./span>
Marcos normais do desenvolvimento neurológico
O desenvolvimento humano é um processo de construção contínua que se estende ao longo da vida dos indivíduos, sendo fruto de uma organização complexa e hierarquizada que envolve desde os componentes intra-orgânicos até as relações sociais e a agência humana.
Para isso, devemos ver a sociedade pelos três pilares: crescimento econômico, desenvolvimento social e proteção ambiental. Estes devem ser entendidos conjuntamente, para chegarmos num ponto de equilíbrio harmônico entre o homem e a natureza./span>
O desenvolvimento sustentável é firmado no tripé social, ambiental e econômico. O seu objetivo é a redução das desigualdades sociais, evitar a degradação ambiental e promover o crescimento econômico, sem a exploração descontrolada dos recursos naturais./span>
A Carta de Princípios das Empresas pela Sustentabilidade é o documento que reúne as empresas portuguesas em torno de compromissos comuns de desenvolvimento sustentável para Portugal. Ao subscreverem a Carta as empresas comprometem-se com a realização da Jornada 2030. ...
Este Princípio afirma que a ausência da certeza científica formal, a existência de um risco de um dano sério ou irreversível requer a implementação de medidas que possam prever este dano. Este princípio tem uma clara e decisiva utilização na Bioética.
31. Nos termos do art. 3º, IV c/c art. 14, §1º da PNMA, se constatado que a pessoa física ou jurídica se encaixa na definição de poluidor indireto, deve ela responder pelos danos ambientais que de alguma forma viabilizou, em solidariedade com o poluidor direto.