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É toda aquela em que se pleiteia em juízo um direito de natureza civil, ou seja, não criminal. Trata de conflitos de natureza civil, ou seja, pertencente às áreas familiar, sucessória, obrigacional ou real.
Para o Código de Processo Civil brasileiro, a ação ordinária é toda aquela que deva seguir um rito processual especial, ou seja, que siga um rito ordinário (comum). As ações que pertencem ao rito ordinário são classificadas por: ação de conhecimento, ação de execução, ação cautelar e ação monitória.
Bem, primeiramente o Procedimento Ordinário é aquele que não comporta restrição acerca de meios probatórios – como a oitiva de testemunhas, a realização de perícia e inspeção judicial, entre outros - sendo permitidos também aqueles que sequer estão previstos no Código de Processo Civil.
Segundo o CPC, há duas modalidades de procedimentos especiais, os de jurisdição contenciosa e os de jurisdição voluntária. Os de jurisdição contenciosa se referem à solução de litígios, enquanto os de jurisdição voluntária apenas à administração judicial de interesses privados não litigiosos.
Ações ordinárias são aquelas representadas pelo dígito 3 ao final do código da ação. Elas dão aos acionistas direitos de participação na empresa. Quando você investe em um negócio através da Bolsa de Valores, você também tem direito a voto durante as assembleias da empresa.
A principal característica da ação ordinária e pela qual ela é mais comumente identificada é o direito a voto que ela concede ao seu titular. Ou seja, a pessoa que detém uma ação desse tipo possui poder para influenciar as decisões tomadas na empresa e escolher quem a administra.
A principal diferença entre elas é que as ações ordinárias (ON) dão direito a voto nas assembleias da empresa e as ações preferenciais (PN) dão direito a receber primeiro os lucros distribuídos aos acionistas.