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Modalidades de contratos de trabalho. Podem ser expressos ou tácitos, segundo o modo pelo qual se deu a manifestação de vontade. Podem ser, ainda, individuais ou plúrimos, conforme a quantidade de empregados. Ainda podem ser por tempos indeterminado ou tempo determinado, conforme a previsão de duração temporal.
A definição de Contrato de Trabalho é expressa no artigo 442 da CLT: "... é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego." Quanto à natureza jurídica do contrato de trabalho, há 2 (duas) teorias: contratualismo e anticontratualismo.
Tem a ver com realização pessoal, com sentir-se útil e encontrar sentido para os dias. “A importância do trabalho na vida do ser humano vai muito além do fato de que, através dele, satisfazemos nossas necessidades básicas. ... “O trabalho é um meio inexorável da existência humana e constituinte da identidade do sujeito.
Ao conjunto de interacções que mantêm os indivíduos no seio de uma sociedade dá-se-lhe o nome derelações humanas. Estas têm por base os vínculos, muitas das vezes hierárquicos, que existem entre as pessoas e que têm lugar através da comunicação (podendo ser visual, linguística, etc.)