Considera-se despesa com pessoal o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias e vantagens pessoais de qualquer natureza.
Essa sobredeterminação do limite legal da despesa de pessoal é denominada de limite prudencial. O cálculo do limite prudencial deve ser feito para cada tipo de poder: por exemplo, para o poder executivo estadual, 95% de 49% equivalem a 46,5%; para o poder executivo municipal, 95% de 54% equivalem a 51,3%.
Trata-se da repartição de limites de despesas com pessoal por ente da Federação e por Poder. Na esfera Municipal, do limite global de 60% da RCL, definida no inciso IV do art. 2º da LRF, para despesa com pessoal, coube ao Legislativo 6% (art. 20, inciso III, alínea “a”/LRF).
60%
Receita corrente líquida é o somatório das receitas tributárias de um Governo, referentes a contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias e de serviços, deduzidos os valores das transferências constitucionais.
Pontos principais da LRF Ao fixar limites para as despesas com pessoal e a dívida pública, a lei determina ainda que sejam criadas metas para controlar receitas e despesas. Além disso, segundo a LRF, fica vedada a criação de despesa nova com característica continuada.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) é um diploma legal brasileiro que regulamenta a utilização de recursos públicos. Os seus mecanismos buscam fazer com que os governantes controlem seus gastos, respeitando limites de despesas e cumprindo metas orçamentárias.
Mas, por que ela foi criada no Brasil? A LRF surgiu para complementar leis já existentes à época sobre gestão e contabilidade pública, e não para substituí-las. Por exemplo, ela não revoga a Lei nº 4.
A Lei Complementar nº 101, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal, tem amparo legal no Capítulo II do Título VI da Constituição Federal. ... Esta lei é importante porque representa um enorme avanço na forma de administrar os recursos que os contribuintes/cidadãos põem a disposição dos governantes.
Lcp101. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.
Sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso em 4 de maio de 2000 e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte, quando também passou a vigorar, a lei obriga que as finanças sejam apresentadas detalhadamente ao Tribunal de Contas (da União, do Estado ou dos Municípios).
Constituição da República Federativa do Brasil. Lei Complementar, no. 101, 4 maio 2000. LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal, Brasília, 24 p., maio 2000a.
Dessa maneira, a partir desses importantes instrumentos de Gestão Pública, a Lei de Responsabilidade Fiscal busca reforçar o papel da atividade de planejamento e, mais especificamente, a vinculação entre o planejamento e a execução do gasto público.
Resposta. Resposta:A Lei de Responsabilidade Fiscal surgiu com a finalidade de mudar a burocracia da administração pública por uma administração gerencial, podendo através desta, tornar o serviço público mais eficaz para a sociedade, incentivando o desenvolvimento e a expansão econômica e socialista do país.
Dentre eles os que mais trouxeram impactos sobre a administração foram os limites impostos a despesas com pessoal, pois, antes da LRF a folha de pagamento do setor público era inchada. A partir da promulgação da referida lei os gestores foram obrigados a rever seus conceitos e aprender a conviver com estes limites.
Em síntese, a gestão fiscal responsável tem como finalidade o fortalecimento das condições essenciais à estabilidade de preços e ao crescimento econômico sustentável, trazendo por conseqüência a geração de empregos e de renda e o bem-estar social.
O que é meta fiscal? A meta fiscal consiste em um programa criado pelo Governo que mostra a diferença entre a expectativa do valor que o mesmo pretende arrecadar e o total de despesas previstas em um ano.
No dia 4 de maio de 2000, o presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou a Lei Complementar nº 101, que ficou conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A lei limita os gastos da União, estados e municípios, ao estabelecer parâmetros para as despesas dos governos.
A lei complementar fixa normas para a cooperação entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, conforme a Constituição. O quórum para aprovação de projeto de lei complementar é maioria absoluta das duas Casas do Congresso (41 senadores e 257 deputados).
Série histórica da Receita Corrente Líquida da União. ... A Receita Corrente Líquida (RCL) é apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores.
A RCL é importante por indicar os recursos que o governo dispõe a cada exercício para fazer frente as suas despesas. Ela é o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, nos últimos 12 meses.
A receita corrente líquida é apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades. Logo é fundamental entender que: Só deve ser computada a receita arrecadada obedecendo o regime de caixa previsto no art. 35 da Lei nº 4.
11, § 1º São Receitas Correntes as receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.