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Na contabilidade brasileira, por força da legislação o passivo se divide em: Passivo propriamente dito (passivo exigível) e patrimônio líquido (passivo não exigível). O passivo exigível se subdivide em passivo circulante e passivo não circulante.
Já os ativos não circulantes dizem respeito aos bens, direitos e recursos que pertencem a uma empresa, os quais podem ser transformados em valores dentro de um prazo superior a um ano.
Ou seja, o passivo também é visto como o saldo redutor dos lucros e do valor do patrimônio de uma empresa. Isso quer dizer que, quanto maior ele for, menos valor e lucros têm o negócio.
O Ativo faz parte das Contas Patrimoniais e compreende o conjunto de Bens e Direitos da organização (entidade, empresa), possuindo valores econômicos e podendo ser convertido em dinheiro (proporcionando ganho para a empresa). É a parte positiva da posição patrimonial e identifica onde os recursos foram aplicados.
Pode ser classificado como ativo tudo o que pode ser convertido em dinheiro de alguma forma. Por exemplo, o dinheiro em banco é um ativo, o estoque da empresa pode ser vendido e virar dinheiro, então é um ativo, o carro da empresa pode ser vendido e virar dinheiro, então é um ativo.
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Neste grupo devem ser registradas as obrigações da empresa contraídas a partir de títulos que tenha emitido com a finalidade de financiar as suas operações com o mercado em geral e os demais títulos de créditos emitidos pela empresa. Seus principais exemplos são Notas Promissórias e Debêntures.
Por exemplo, imagine que ao somar todos os ativos da sua empresa você chegou ao valor de R$ 100 mil e, ao somar os passivos, obteve a quantia de R$ 40 mil. Nesse exemplo, o patrimônio líquido deve ser de R$ 60 mil.
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Aqui, vale lembrar que de acordo com o § 1º do artigo 176 da Lei 6.404/76, ao término de cada exercício social todas as empresas devem apresentar diversos demonstrativos financeiros.
A organização do balanço patrimonial é sempre feita em ordem decrescente de liquidez. Ou seja, as contas que possuem um prazo mais imediato para serem ou resgatadas (no caso dos ativos) ou pagas (no caso dos passivos e do patrimônio líquido) são elencadas no topo do balanço.
Nessa lista também podem ser inseridos os ativos intangíveis (sem presença física), mas que também geram benefícios econômicos para o negócio, se necessário, por exemplo, direitos autorais e patentes.
A nova redação dada pela MP nº. 449/2008, ao 2º do artigo 178 da Lei nº. 6.404/76, trouxe uma nova denominação ao grupo Passivo Exigível a Longo Prazo, passando este grupo a ser definido como Passivo Não Circulante.
Geralmente o estoque, matérias-primas a serem utilizadas imediatamente, mercadorias, dinheiro em caixa, aplicações financeiras de curto prazo e contas a receber se enquadram como ativos circulantes.
Assim, podemos incluir empréstimos e promissórias que precisam ser pagos dentro desse período, bem com as contas a pagar necessárias para manter um negócio funcionando.
Todos as contas do Ativo encontram-se discriminadas no lado esquerdo do Balanço Patrimonial e são classificadas em ordem decrescente do grau de liquidez dos elementos patrimoniais que representam.